Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13035/2013, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de substituição, no cargo de chefe da Divisão de Recolha e Análise de Dados Estatísticos, a licenciada Joana Margarida Gomes Pinto Simões

Texto do documento

Despacho 13035/2013

Através da Portaria 111/2012, de 27 de abril, foi fixada a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo das unidades flexíveis.

Considerando que se encontra vago o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Recolha e Análise de Dados Estatísticos, inserida no Departamento de Estatística do Emprego Público, sendo, portanto, necessário proceder à designação de um dirigente daquela unidade orgânica de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços, visando a prossecução das atribuições referidas no ponto 2.1 do Despacho 6399/2012, de 15 de maio;

Considerando que a licenciada Joana Margarida Gomes Pinto Simões possui os requisitos legais exigidos bem como capacidades adequadas, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, como resulta da síntese curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:

1 - Designo a licenciada Joana Margarida Gomes Pinto Simões, técnica superior do mapa de pessoal desta Direção-Geral, para exercício do cargo de Chefe da Divisão de Recolha e Análise de Dados Estatísticos, em regime de substituição, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - A presente designação produz efeitos a 1 de outubro de 2012.

2 de outubro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.

ANEXO

Síntese Curricular

I - Identificação

Nome: Joana Margarida Gomes Pinto Simões.

Data de nascimento: 28-09-1985.

II - Habilitações literárias

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

Pós-graduação Diploma de Estudos Avançados em Economia (equivalente à parte letiva do Mestrado em Economia) pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

III - Situação profissional: Técnica Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

IV - Experiência e formação profissional

Desde março de 2008 até à atualidade - Técnica Superior do Departamento de Estatísticas do Emprego Público (anterior Observatório do Emprego Público) da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, exercendo funções no âmbito do processo de recolha, validação e tratamento de dados estatísticos, na preparação de publicações estatísticas, no processo de alargamento de âmbito do SIOE, bem como na definição de novas variáveis de recolha.

Membro do Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho do Conselho Superior de Estatística.

Membro do Grupo de Trabalho de acompanhamento do Protocolo de Colaboração entre o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a DGAEP.

Participação no programa "Erasmus for Public Administration" da European Administrative School (EAS), incluindo estágio na Directorate-General for Employment, Social Affairs & Inclusion da Comissão Europeia.

207299302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda