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Portaria 28/87, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Texto do documento

Portaria 28/87

de 15 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei 209/83, de 21 de Maio, os funcionários e agentes ainda não integrados nos quadros dos organismos e serviços directamente dependentes da Secretaria de Estado da Cultura e que já ali prestavam serviço à data da aprovação da respectiva lei orgânica - Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril - foram autorizados a transitar para lugares de quadro, com respeito pelas funções desempenhadas e pela remuneração auferida.

Por integrar no quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor encontra-se um agente, em virtude de o respectivo quadro de pessoal não prever categoria que integre as funções que aquele vem desempenhando, remunerada pela mesma letra de vencimento.

A regularização da situação em causa passa pelo aditamento ao quadro de pessoal daquela Direcção-Geral de um lugar de assessor, letra B, em conformidade com o preceituado no artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei 209/83 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, que seja acrescentado ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei 32/80, de 29 de Julho, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.

Assinada em 18 de Dezembro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/01/15/plain-111732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-03-07 - Decreto-Lei 32/80 - Ministério da Administração Interna

    Torna extensivo aos oficiais do quadro de complemento e ao pessoal civil ao serviço da Guarda Nacional Republicana o esquema de benefícios dos Serviços Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-21 - Decreto-Lei 209/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Gabinete de Organização e Pessoal

    Define regras sobre a integração de pessoal no Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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