de 15 de Janeiro
Com a publicação do Decreto-Lei 209/83, de 21 de Maio, os funcionários e agentes ainda não integrados nos quadros dos organismos e serviços directamente dependentes da Secretaria de Estado da Cultura e que já ali prestavam serviço à data da aprovação da respectiva lei orgânica - Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril - foram autorizados a transitar para lugares de quadro, com respeito pelas funções desempenhadas e pela remuneração auferida.Por integrar no quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor encontra-se um agente, em virtude de o respectivo quadro de pessoal não prever categoria que integre as funções que aquele vem desempenhando, remunerada pela mesma letra de vencimento.
A regularização da situação em causa passa pelo aditamento ao quadro de pessoal daquela Direcção-Geral de um lugar de assessor, letra B, em conformidade com o preceituado no artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei 209/83 e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, que seja acrescentado ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei 32/80, de 29 de Julho, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 18 de Dezembro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.