Portaria 27/87
de 15 de Janeiro
O Regulamento do Parque Natural da Serra da Estrela, aprovado pela Portaria 409/79, de 8 de Agosto, prevê no seu artigo 10.º que o conselho geral do Parque, órgão consultivo, seja presidido pelo director do Parque e composto por 94 membros.
Verificando-se a necessidade de restringir a composição do conselho geral, de forma a dotá-lo de condições de operacionalidade e eficácia, e de proceder à actualização de algumas das entidades nele representadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto 4/78, de 11 de Janeiro, que o n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento do Parque Natural da Serra da Estrela, publicado em anexo à Portaria 409/79, de 8 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 10.º - 1 - ...
2 - O conselho geral será presidido pelo director do Parque e constituído pelos representantes das seguintes entidades:
a) Direcção-Geral das Florestas;
b) Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
c) Direcção-Geral dos Recursos Naturais;
d) Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;
e) Junta Autónoma de Estradas;
f) Comissão de Coordenação da Região do Centro;
g) Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
h) Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;
i) Câmaras Municipais de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia;
j) Associação dos Amigos da Serra da Estrela.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, Carlos Alberto Martins Pimenta, Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.