Nos termos de deliberação do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de 1 de julho de 2013, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, foi delegada no Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão, o Lic. Bruno António Ribeiro Barata, a competência para a prática dos seguintes atos, relativamente à atividade global do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.:
1 - Emitir despacho de distribuição de expediente relativo à atividade da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;
2 - Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, declarações de antiguidade, assiduidade e avaliação do desempenho, bem como certidões de receita, de penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;
3 - Justificar e injustificar as faltas previstas no artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função da relação jurídica de emprego do trabalhador em causa;
5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
6 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;
7 - Autorizar a realização de aquisições, adjudicações de bens e serviços e demais despesas, até ao montante máximo de 2.500,00 (euro);
8 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, podendo, para o efeito, sacar cheques e assinar quaisquer documentos tendentes à movimentação de fundos depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em qualquer instituição de crédito em conjunto com qualquer um dos membros do Conselho Diretivo;
9 - Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
10 - Autorizar e emitir reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos;
11 - Adjudicar aquisições de bens e serviços quando previamente autorizadas pela entidade competente;
12 - Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;
13 - Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;
14 - Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2013, declarando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, todos os atos que tenham sido praticados pelo Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão, o Lic. Bruno António Ribeiro Barata, no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação da presente deliberação.
1 de julho de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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