Considerando que:
a) A Lei 2/2004, de 15 de janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, prevê, nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º, a possibilidade de renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;
b) O desempenho do Licenciado Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro como dirigente e os resultados por si obtidos constituem razão para se considerar que reúne o perfil adequado para continuar a exercer as funções de Secretário da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), cargo equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços;
Obtida a concordância da Comissão, e nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º, no artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações entretanto introduzidas, é renovada, por três anos, com efeitos a 4 de outubro de 2013, a comissão de serviço do Licenciado Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro como Secretário da CADA.
27 de setembro de 2013. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
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