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Aviso 12365/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Concurso interno documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação científica

Texto do documento

Aviso 12365/2013

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 10.º e 24.º, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., de 19 de setembro de 2013, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Patologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento de uma vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 204//98, de 11 de julho, por ser uma carreira não revista, por força da conjugação dos n.os 4, 5, 6 do artigo 6.º e artigo 86.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme parecer da Secretária de Estado da Ciência e concordância do Secretário de Estado da Administração Pública, tornado público a 12 de março de 2012.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo ao escalão 1, índice 195, com o valor de 3.191,82 (euro) mensais com a redução prevista pela aplicação do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - O local de trabalho situa-se na Grande Lisboa.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.2 - Requisitos específicos - os requisitos estabelecidos no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, conjugado com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 6.º e artigo 86.º da LVCR, detenham uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado em funções públicas, o grau de doutor, experiência profissional de pelo menos 5 anos nas áreas para que é aberto o concurso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue no Centro de Atividades de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, ou por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, validade, número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril;

b) Documento comprovativo da detenção de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Sete exemplares do curriculum vitæ do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos;

d) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital.

11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INIAV, em Oeiras, publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por carta registada com aviso de receção.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo critério de avaliação, o mérito profissional e científico.

14.1 - Na avaliação do mérito profissional e científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, com uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com a ponderação de 55 %;

b) Experiência profissional, com a ponderação de 10 %;

c) Formação profissional, com a ponderação de 10 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 5 %;

e) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 10 %;

f) Prestação de serviço à comunidade, com a ponderação de 10 %.

15 - A apreciação mencionada no n.º 14 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida.

15.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

16 - Em conformidade com a deliberação 1554/2013, alínea f), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Investigador Coordenador António Eduardo Monteiro Horta (INIAV, I. P.)

Vogais:

Professora Catedrática Maria da Conceição Peleteiro (FMV/UTL).

Professora Catedrática Maria de Fátima Rodrigues Moutinho Gartner (ICBAS/UP).

Professora Associada com agregação Maria dos Anjos Clemente Pires (UTAD).

Professor Associado João Pedro Simas (IMM/UTL).

Investigadora Principal Maria Helena Reis Ferronha de Brito (INIAV, I. P.).

23 de setembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

207279514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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