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Aviso 12089/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12089/2013

Procedimento Concursal comum de recrutamento para 6 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dando cumprimento aos procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, de grau 1, nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 17 de dezembro, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP, num total de 4 horas diárias por cada posto de trabalho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/201 l, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, sito na Rua António Sérgio, 15, 4520-183 Santa Maria da Feira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: prestação de serviços no âmbito do conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional com as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração hora prevista: A remuneração de base do trabalhador é calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG), em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 5.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das íeis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe sejam equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do/s estabelecimento/s de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira para as quais se promove o presente procedimento concursal;

9 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura: 10 dia úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/201 l, de 6 de abril.

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado na página da internet deste Agrupamento em www.esc-sec-feira ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Presidente da CAP do Agrupamento.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10.1 - Os candidatos que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino da área de abrangência deste Agrupamento, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Em caso de dúvida sobre a situação que descreve, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - Método de seleção a utilizar

Considerando a urgência do recrutamento nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2 e 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º n.os 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/201 l, de 6 de abril será utilizada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório.

11.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação, do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Estes elementos serão ponderados de acordo com a fórmula abaixo mencionada:

AC = 2 x HAB +2 x (EP) + FP 5

11.2 - A Habilitação Académica de Base (HAB),será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.3 - Experiência Profissional (EP) - será considerado o tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - mais de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

b) 18 Valores - até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

c) 16 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria em estabelecimentos de ensino;

d) 14 Valores - mais de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

e) 12 Valores - até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

f) 10 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções com conteúdo funcional equivalente à de assistente operacional;

g) 8 Valores - outras experiências profissionais;

11.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos que comprovem a realização de formação à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas e menos de 50 horas;

c) 6 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas e menos de 40 horas;

d) 4 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 20 ou mais horas e menos de 30 horas;

e) 2 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 10 ou mais horas e menos de 20 horas;

12 - Composição do Júri:

Presidente: Maria de Lurdes Alves de Sá (vogal da CAP).

Vogais Efetivos:

Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da CAP)

Maria da Graça Ferreira de Andrade (Assistente Operacional)

Vogal suplente:

Filipe Cláudio Miranda Fernandes (assessor da CAP)

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais Efetivos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19." da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

1 - Candidato com deficiência devidamente comprovada de acordo com o disposto no do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro

2 - Candidato com maior tempo de experiência no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional em estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento.

3 - Valoração da Formação Profissional

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/201l, de 6 de abril

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar que ocorram durante o presente ano escolar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento em www.eb23-carlos-almeida.rcts.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.º Série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de setembro de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Lucinda Maria Mendes Ferreira.

207269568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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