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Anúncio 316/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

Texto do documento

Anúncio 316/2013

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e no uso das competências subdelegadas pelo tenente-general Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 19 vagas distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF) e Especialidades, bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço (AGPS):

(ver documento original)

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso de abertura.

4 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Qualquer licenciatura, ou frequência no ensino superior;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura, para candidatos habilitados com licenciatura e 24 anos para candidatos com frequência no ensino superior;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de seleção

7.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso.

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições: 15);

ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições: 25);

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima: 2000 m);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura);

v) Passagem de Pórtico (4 metros de altura).

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e psicofísicas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS)

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela portaria 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

f) Entrevista Curricular (EC)

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum vitae.

7.2 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista de orientação e da entrevista curricular, são de caráter eliminatório.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF + PAP + PMS + EO)/4]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

9 - Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento);

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Documento autêntico, ou autenticado, ou fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

e) Certificado do registo criminal atualizado;

f) Curriculum Vitae;

g) Fotocópia da carta de condução (opcional), com exceção das especialidades 225 C - Carro Combate e 669 TP - Operador Transportes, em que é obrigatória a sua apresentação;

h) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório:

i) Realizado nos 60 dias anteriores à data de entrega da candidatura; ou

ii) Realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção no Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de o candidato optar por aí os apresentar.

11.2 - Os documentos que acompanham o processo de candidatura poderão ser entregues pessoalmente, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, para a Direção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235, 2.º piso, 4050-278 Porto.

12 - Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 02 de março.

13 - São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 3. do presente Aviso, sem prejuízo da subalínea ii. da alínea h) do ponto 11.1.

14 - A realização do concurso, o número de vagas e a admissão à prestação de serviço militar ficam condicionados à emissão do parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

15 - Composição do Júri

Presidente: Diretor da Direção de Obtenção de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento;

Chefe da Secção de Recrutamento.

Vogais suplentes:

Chefe da Repartição de Imagem Controlo e Obrigações Militares;

Chefe da Secção de Acompanhamento das Operações de Recrutamento.

16 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos.

17 - Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais através de:

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74

recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, n.º 247, 4700-358 Braga -Tel. 253262697

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra -Tel. 239406752

CR Faro - Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro -Tel. 289822293

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal - Tel. 291222124

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Tel. 213260600

CR Ponta Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada - Tel. 296653000

CR Porto - Av.ª de França, 235-R/C, 4050-278 Porto - Tel. 228316578

CR Vila Real - Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real - Tel. 259322973

CR Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu - Tel. 232431285

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300 - 011 Bragança -Tel. 273328378

GAP Castelo Branco - Largo de St.º António, 6000 - 289 Castelo Branco - Tel. 272341429

GAP Guarda - Praça do município, 6300 - Guarda - Tel. 271214008

GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400 - 121 Chaves - Tel. 276348279

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000-519 Évora - Tel. 266702469

GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar - Telm. 961712521

GAP Lamego - Bloco da Feira, Loja 7 - 5100-096 Lamego - Tel. 254619328

GAP Aveiro - Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova 3800-200 Aveiro - Telm. 913773862

GAP Lagos - Posto de informação Turística Municipal, Praça Marquês de Pombal, 8600-670 Lagos - Tel. 282769236

13 de setembro 2013. - O Diretor, António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, major-general.

207260081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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