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Despacho 12285/2013, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências dos chefes das equipas multidisciplinares da IGEC

Texto do documento

Despacho 12285/2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, delego as competências depois discriminadas nos seguintes Chefes de Equipa Multidisciplinar:

a) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos;

b) No Chefe de Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, mestre João Manuel Pires Martins Nunes;

c) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciado António Manuel Quintas Neves;

d) No Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, licenciado José Fernando Pinho Silva;

e) No Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, mestre Marcial Rodrigues Mota;

f) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, licenciada Maria Filomena Lopes Bernardino Biscaia Nunes Aldeias;

g) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Provedoria, licenciada Nídia Maria Guimarães Carvalho d' Ascenção Rocha.

2 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior, delego as seguintes competências:

a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;

b) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;

c) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação, instaurados quer por órgãos da administração educativa quer pelos diretores ou presidentes de comissões administrativas provisórias de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como nomear os correspondentes secretários;

d) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar, em processos por mim instaurados;

e) Determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;

f) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos de notificação de instauração de processo disciplinar aos arguidos com paradeiro desconhecido, bem como dos relativos à dedução da acusação;

g) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação em processos por mim instaurados, instruídos pela respetiva equipa multidisciplinar;

h) Autorizar as despesas inerentes ao serviço inspetivo distribuído aos trabalhadores afetos à equipa multidisciplinar, incluindo deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, exceto o avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;

i) Convocar o pessoal afeto à respetiva equipa multidisciplinar para reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares a realizar na sede da IGEC ou nas sedes das diferentes equipas multidisciplinares;

j) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;

k) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito no fundo de maneio, no caso de o referido fundo ter sido constituído;

l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas multidisciplinares sob a sua responsabilidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - A competência delegada na alínea h) do número anterior deve ser entendida como restrita aos códigos de classificação económica das despesas públicas «01.02.04 - ajudas de custo» e «02.02.13 - deslocações e estadas», de acordo com o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, desde que com cobertura orçamental no orçamento da IGEC e não podendo exceder, por chefe de equipa e por ano económico, o montante de 175.000,00 (euro).

4 - No chefe da equipa multidisciplinar referida na alínea b) do n.º 1 delego as competências previstas nas alíneas a), h), i), j) e l) do n.º 2.

5 - Na chefe da equipa multidisciplinar referida na alínea g) do n.º 1 delego as competências previstas nas alíneas h), i), j) e l) do n.º 2 e ainda as seguintes competências:

a) Instaurar averiguações com o objetivo de informar as queixas e participações que sejam apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, na sede e na área territorial de inspeção correspondente à Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul;

b) Arquivar as averiguações por si instauradas.

6 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e no âmbito territorial e de atividade das respetivas equipas multidisciplinares são ainda delegadas as seguintes competências:

a) Instaurar averiguações com o objetivo de informar as queixas e participações que sejam apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, em articulação com a Equipa Multidisciplinar de Provedoria, no concernente às regras enquadradoras do funcionamento da atividade;

b) Arquivar as averiguações por si instauradas.

7 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas d) e f) do n.º 1 é delegada a competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento das Equipas Multidisciplinares de Acompanhamento, Controlo e Avaliação, Norte e Sul, de acordo com o respetivo âmbito territorial, exercendo relativamente aos inspetores que integram as referidas equipas as competências neles delegadas nos termos do n.º 2.

8 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos chefes das equipas multidisciplinares referidos no n.º 1 desde o dia 1 de agosto de 2013.

17 de setembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

207259564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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