Decreto do Presidente da República n.º 9/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março, e pela Lei 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António de Jesus Borges, de 43 anos de idade, no processo 627/80 do Tribunal judicial da Comarca de Ponta do Sol, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.