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Despacho 12036/2013, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cargo de direção intermédia de 1º grau, do Coronel do Exército Mestre Rui Manuel Ferreira Venâncio Baleizão

Texto do documento

Despacho 12036/2013

Considerando que o Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro que prevê a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com vista a uma racionalização orgânica e melhor utilização dos recursos humanos e financeiros.

Considerando que o artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, prevê que o cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção é provido por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional do SEF.

Considerando que o cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção do SEF encontra-se vago, pelo que, atenta a necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço, torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Considerando a proposta formulada pelo Diretor Nacional do SEF no sentido da nomeação do Coronel do Exército Mestre Rui Manuel Ferreira Venâncio Baleizão como Coordenador do Gabinete de Inspeção do SEF e o despacho do Chefe de Estado-Maior do Exército que autoriza que o Coronel do Exército Mestre Rui Manuel Ferreira Venâncio Baleizão preste serviço no SEF, em comissão normal, ao abrigo do artigo 173.º, n.º 2, alínea g), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Assim, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, e no uso de competência delegada pelo Despacho 9205/2011, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 140, de 22 de julho, nomeio, em comissão de serviço, por um período de três anos, com a possibilidade de renovação por iguais períodos, no cargo de Coordenador do Gabinete de Inspeção do SEF, cargo de direção intermédia de 1.º grau, o Coronel do Exército Mestre Rui Manuel Ferreira Venâncio Baleizão, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2013.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

NOTA CURRICULAR

Nome: Rui Manuel Ferreira Venâncio Baleizão.

Categoria Profissional: Capitão-de-mar-e-guerra / Coronel do Exército.

Habilitações Literárias: Licenciado em Ciências Militares pela Academia Militar; Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Pós-Graduado e Mestre em "Guerra de Informação" pela Academia Militar; Curso Experimental de Direito Internacional Humanitário do Exército pelo Instituto de Estudos Superiores Militares; Conclusão de módulos da Pós-Graduação de Direito Internacional Humanitário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Curso de Técnicas Jornalísticas e Relações com os Média pelo Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas- CENJOR.

Cursos Profissionais: Curso de Promoção a Capitão; Curso de Promoção a Oficial Superior; Curso de Acompanhante / UNAVE; Curso de Segurança do Estado-Maior do Exército; Curso de Instrutor de Educação Física; Curso de Métodos de Instrução e outros cursos de âmbito militar; Curso de Segurança aeroportuária pelo ICAO - International Civil Aviation Organization; Curso de Análise de Informação Operacional pelo Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais; Strategic Intelligence Analysis Course da Europol; Curso de Analyst's Notebook 6; Curso de iBridge User.

Atividade Científica: Membro do Centro de Pesquisa e Estudos Sociais da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia nas áreas da Segurança e da Gestão e Análise de Informação; Membro do Competitive Intelligence & Information Warfare Association - Club (CIIWAC) da Academia Militar, integrando os grupos de Segurança da Informação e de Ética e Direito; Membro do grupo de trabalho de Direito Internacional Humanitário e dos Conflitos Armados do Exército; Membro da equipa responsável pela implementação, na Europol, do ficheiro de análise AWF/ MOLDUK.

Atividade Letiva: Docente de Direitos Fundamentais e Direito Internacional Humanitário na Academia Militar; Docente de Direito Administrativo e Direito Internacional Humanitário no Instituto de Estudos Superiores Militares; Docente de Direito Internacional Humanitário no Centro de Direito Internacional Humanitário da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Docente de Sistemas de informação e Segurança Nacional na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; Docente de Introdução ao Direito na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Atividade profissional: Desempenhou funções de Juiz Militar nas Varas Criminais do Porto; Experiência profissional em áreas de cariz policial e militar, relacionadas com a formação, com o pessoal, com a logística e com as áreas operacional e de informação; Experiência profissional na organização de reuniões, seminários e conferências; Participação ativa em reuniões de cariz policial, nomeadamente sobre o tema do Tráfico de Seres Humanos, no âmbito da Europol e da Interpol, e em vários Países da Europa, Ásia e Estados Unidos da América; Experiência na organização de eventos Desportivos tais como o EURO 2004 e de outros eventos culturais, como elemento das Forças e Serviços de Segurança.

207243752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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