Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela 68/2013, de 29 de agosto para carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 24 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, e lei 66/2012,de 31 de dezembro, do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e de acordo com a autorização proferida pelo Exmo. Senhor Delegado de Estabelecimentos Escolares, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º da Lei 29-A/2011, de 21 de março, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), alterada pela lei 68/2013,de 29 de agosto, para 5 (cinco) assistentes operacionais, para a execução de 4 horas diárias a serem prestadas nos dias úteis, durante o 1.º período escolar (de 16 de setembro a 17 de dezembro de 2013).
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 29-A/2011, de 1 de março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: tarefas de limpeza, nomeadamente, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações escolares, bem como do material e equipamento didático e informático, e ainda a execução de serviço de vigilância, tanto das instalações como de alunos, necessários ao desenvolvimento do processo educativo.
3 - Local de trabalho: Nas escolas que integram o Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, em São Brás de Alportel.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração/hora a pagar será calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da referida Lei 12-A/2008, ser substituída por experiência profissional devidamente comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
6 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, ou na página eletrónica do Agrupamento de Escolas em http://www.aejbv.pt ou junto dos serviços de administração escolar sediados na Escola Secundária José Belchior Viegas e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da referida Escola, dentro do horário de atendimento: (no período da manhã: entre as 09h30 m e as 12h30 m; no período da tarde: entre as 14h00 m e as 16h30m).
9.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos da frequência em ações de formação profissional e respetiva duração (quando existam);
f) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
g) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae que relevem para a apreciação do seu mérito.
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino no que respeita às condições de arrumação e de limpeza do edifício escolar, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, aplica -se o método obrigatório de avaliação curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aos 10 candidatos melhores.
As ponderações a utilizar são as seguintes:
A) Avaliação curricular (AC) - 50 %;
B) Entrevista profissional de seleção (EPS)- 50 %.
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 5 (EP) + 2 (FP)/8
11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2. do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - menos de 1 ano e mais de 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
11.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.4 - A valoração final [VF = 50 % x (AC) + 50 % x (EAC)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Nídia de São José Correia Amaro, Subdiretora do Agrupamento;
Vogais efetivos:
Almerinda Freire Mesquita Alves, Chefe dos Serviços de Administração Escolar;
Maria Fernanda da Conceição Pires, Coordenadora Operacional;
Vogais suplentes:
Noémia de Sousa Cavaco Pires, Adjunta da Diretora;
Ana Isabel Rosa Gago Flórido, Assistente Técnica.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
13 - Atas do Júri
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
a) Email com recibo de entrega da notificação;
b) Notificação pessoal.
14 -Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. É dispensada a audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
15.1 - Critério de desempate:
15.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
15.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola é disponibilizada no sítio da internet da Escola (http://www.aejbv.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público http:// www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola sede do Agrupamento e no respetivo sítio da internet (http://www.aejbv.pt).
4 de setembro de 2013. - A Diretora, Violantina Felicidade Valente Martins Hilário.
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