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Aviso 11572/2013, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11572/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Loureiro, conforme previsto no n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, no uso das competências que lhe foram delegadas, e de acordo com o Despacho emanado pelo Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 28 de agosto de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 2 (dois) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, até 17 de dezembro de 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: De acordo com o Despacho emanado pelo Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 28 de agosto de 2013, foi autorizado a celebração de 2 (dois) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 17 de dezembro de 2013) com a duração máxima de 4 (quatro) horas/dia.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Loureiro, com sede em Alumieira - 3720-051 Loureiro OAZ.

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

6.1 - Ref. A - 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

6.2 - Conteúdo funcional - Exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

i) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

j) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

k) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Remuneração base prevista: o valor da remuneração é calculado com base no 1.º nível remuneratório, da 1.ª posição remuneratória, da Tabela Remuneratória Única, correspondente ao valor hora proporcional a um total de 4 (quatro) horas diárias, acrescido do subsídio de refeição.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

c) A escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, no mínimo de 4 anos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.aelpb.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Loureiro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua D. Afonso III, Alumieira, 3720-051 Loureiro, em carta registada com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Loureiro.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, donde constem para além de outros elementos julgados necessários os seguintes: habilitações literárias, funções que exerceram ou exercem, bem como a formação profissional detida

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

c) Declarações da experiência profissional (fotocópia)

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

e) Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.

10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Dada a urgência do presente recrutamento, o procedimento concursal decorrerá através da utilização de um único método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).

11.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.3 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,35 x HAB + 0,25 x EP + 0,20 x QP+ 0,20 x AD

11.3.1 - Habilitações Literárias (HAB) - ponderada em 35 % e graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano ou mais;

b) 16 Valores - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

Caso o candidato não possua a Habilitação Literária definida nos termos do presente Aviso, esta será substituída por Experiência Profissional comprovada, no mínimo de 4 anos de serviço, traduzindo-se a fórmula de valoração final da seguinte forma:

VF = 0,60 x EP + 0,20 x QP+ 0,20 x AD

11.3.2 - Experiência Profissional com alunos (EP) - ponderada em 25 %, a experiência de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do referido Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - mais de 4 anos de tempo de serviço;

b) 16 Valores - de 2 a 4 anos de tempo de serviço;

c) 12 Valores - de 1 a 2 anos de tempo de serviço;

d) 8 Valores - até 1 ano de tempo de serviço;

e) 4 Valores - sem tempo de serviço

11.3.3 - Qualificação Profissional/Formação (QP) - ponderada em 20 %, a formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar, com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - com qualificação certificada;

b) 16 Valores - sem qualificação certificada;

11.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - ponderada em 20 %, a avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3

Em que A, B e C correspondem, respetivamente, à avaliação de cada um dos últimos três anos, traduzida em menção quantitativa.

Ao resultado da aplicação da fórmula será aplicada a seguinte correspondência:

a) Para valores compreendidos entre 4 e 5 - 20 valores;

b) Para valores compreendidos entre 3 e 3,999 - 16 valores;

c) Para valores compreendidos entre 2 e 2,999 - 12 valores;

d) Para valores menores do que 1,999 - 8 valores.

Aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa a determinado período considerar-se-á o valor de 4 (quatro) na fórmula de cálculo.

11.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Composição do Júri

Presidente: Cristina Isabel Marques da Costa Vila

Vogais efetivos: Maria Augusta Pereira Marques

Maria de Fátima Andrade Silva

Vogais suplentes: Ana Teresa Serralheiro Alegre Caetano

Teresa Manuela Valente do Carmo

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos, salvaguardando-se a ordem estabelecida no ponto 12.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção aplicado.

16 - Critério de desempate:

16.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Loureiro é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento de Escolas, afixada na escola sede do Agrupamento, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional por extrato.

5 de setembro de 2013. - O Diretor, Vasco Rodrigo dos Santos Machado Vaz.

207236243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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