Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, precedendo concurso interno de acesso limitado para provimento de 04 lugares de Chefe de Secção (atuais coordenadores técnicos), aberto por aviso publicitado por Ordem de Serviço n.º 01/SAP/2013, de 02 de abril de 2013, ao abrigo da deliberação camarária de 04 de março de 2013, cuja lista de classificação final foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2013 e publicitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, foram nomeadas as trabalhadoras graduadas do 1.º ao 4.º lugares no procedimento concursal, por urgente conveniência de serviço, por despacho de 26 de agosto de 2013 - Maria José Lima de Sousa Basto Torres, Maria Olímpia Viana Fernandes Ribeiro, Lucinda Gonçalves Lima Soares, Anabela Pereira Pinto Rachão Cardoso, na categoria de Chefes de Secção (atuais Coordenadoras Técnicas).
O procedimento concursal vem na sequência da decisão judicial proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal - TAF Porto, que originou a retroação da situação profissional das trabalhadoras a maio de 1999 e a consequente a abertura de procedimento concursal para os lugares a concurso, atendendo à situação jurídica e factual, bem como a legislação em vigor à referida data.
Os lugares ocupados de Chefe de Secção são os existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal à data de maio de 1999 aprovados pela Assembleia Municipal em 26 de junho de 1998, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, apêndice n.º 85-A/98, de 01 de julho de 1998.
As trabalhadoras nomeadas são reposicionadas na posição remuneratória 1.ª/2.ª e nível remuneratório 14/17, por referência ao 3.º escalão, índice 370, no montante de 1270,14(euro) (mil, duzentos e setenta euros e catorze cêntimos), da carreira administrativa, valores de transição operada em 1 de janeiro de 2009, de acordo com o estipulado na Portaria 1553-C/2008, de 31.12.
Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de agosto.
29 de agosto de 2013. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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