1 - Considerando o meu despacho de 06 de junho de 2013, que aprovou a alteração ao Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 08 de agosto de 2013, através do Despacho 10384/2013;
2 - Considerando que a entrada em vigor desta alteração ao Regulamento configura a situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou;
3 - Considerando que é do maior interesse para o IST que a transição para a nova estrutura orgânica se processe de forma que não prejudique o normal decorrer das suas atividades;
4 - Considerando que a Gestão da Torre Norte e do Pavilhão de Eletricidade, prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 55.º do regulamento supracitado, assume as competências e atribuições da unidade funcional com a mesma designação que a antecedeu, devendo ser dirigida por dirigente de igual nível e grau;
5 - Considerando que permanecem os pressupostos que presidiram à nomeação, após procedimento concursal para o efeito, no cargo de Gestor da Torre Norte e do Pavilhão de Eletricidade, do Técnico Superior Carlos Manuel da Silva Brito:
Determino, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e do n.º 3 do artigo 90.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 10384/2013, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 08 de agosto de 2013, que seja mantida, sem interrupção, a comissão de serviço do Técnico Superior Carlos Manuel da Silva Brito como Gestor da Torre Norte e do Pavilhão de Eletricidade do Instituto Superior Técnico.
O presente despacho produz efeitos na data de entrada em vigor do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, atrás citado.
9 de agosto de 2013. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
207225795