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Despacho 11709/2013, de 10 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Silvério da Palma

Texto do documento

Despacho 11709/2013

Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 11312/2013, de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 11312/2013, de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, com exceção das competências referidas nos n.os 2.2 e 2.3, a saber:

a) Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou coletivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;

b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.

Que ficam subdelegadas sem qualquer limitação;

2 - Coordenar a atividade da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;

3 - Assegurar as competências previstas na alínea g), do n.º 2, do artigo 39.º e no n.º 3, do artigo 61.º, ambos da Lei 34/2013, de 16 de maio;

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados;

5 - É revogado o Despacho 13363/2011, de 26 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2011.

2 de setembro de 2013. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

207224336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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