Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 11312/2013, de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 11312/2013, de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro de 2013, com exceção das competências referidas nos n.os 2.2 e 2.3, a saber:
a) Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou coletivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;
b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.
Que ficam subdelegadas sem qualquer limitação;
2 - Coordenar a atividade da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;
3 - Assegurar as competências previstas na alínea g), do n.º 2, do artigo 39.º e no n.º 3, do artigo 61.º, ambos da Lei 34/2013, de 16 de maio;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados;
5 - É revogado o Despacho 13363/2011, de 26 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2011.
2 de setembro de 2013. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
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