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Aviso 11186/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 11186/2013

Nos termos do n.º 1 e do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 16 de agosto de 2013, encontra-se aberto e publicitado em www.bep.gov.pt a partir do 3.º dia útil após a data da publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias, procedimento concursal para provimento dos cargos de direção intermédia de 1.º Grau e 2.º Grau:

Diretor de Departamento Municipal de Equipamentos Municipais;

Diretor de Departamento Municipal de Obras no Espaço Público;

Diretor de Departamento Municipal de Gestão no Espaço Público;

Diretor de Departamento Municipal de Educação;

Diretor de Departamento Municipal de Polícia;

Diretor de Departamento Municipal de Urbanismo;

Diretor de Departamento Municipal de Sistemas de Informação;

Diretor de Departamento Municipal de Administração Geral;

Diretor de Departamento Municipal de Finanças e Património;

Chefe de Divisão Municipal de Coordenação Jurídica e Apoio à Atividade Normativa;

Chefe de Divisão Municipal de Contencioso;

Chefe de Divisão Municipal de Assessoria Jurídica;

Chefe de Divisão Municipal de Ação Social;

Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Equipamentos Municipais;

Chefe de Divisão Municipal de Contraordenações;

Chefe de Divisão Municipal Projeto Avenida da República até ao Mar;

Chefe de Divisão Municipal Projeto de Encostas do Douro;

Chefe de Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico e Reabilitação Urbana;

Chefe de Divisão Municipal de Mobilidade;

Chefe de Divisão Municipal de Oficinas;

Chefe de Divisão Municipal de Vias e Espaço Público;

Chefe de Divisão Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica e Ação Social;

Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos;

Chefe de Divisão Municipal de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais;

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização;

Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Serviços Gerais;

Chefe de Divisão Municipal de Empreitadas;

Chefe de Divisão Municipal de Arquivo;

Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade;

Chefe de Divisão Municipal de Gestão Financeira;

Chefe de Divisão Municipal de Gestão e Património;

Chefe de Divisão Municipal de Execuções Fiscais;

Chefe de Divisão Municipal de Planeamento e Controlo Financeiro;

Chefe de Divisão Municipal de Espaço Público e Publicidade;

Chefe de Divisão Municipal de Informática de Redes e Equipamentos;

Chefe de Divisão Municipal de Gestão Policial e Operacional.

A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigidos, métodos de seleção e composição do júri constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público.

23 de agosto de 2013. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, por delegação de competências, Dr.ª Veneranda Carneiro.

307210428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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