Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e 64/2011, de 22/12, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, faz-se público, que por proposta datada de 31/05/2013, bem como deliberação da Câmara Municipal de 05/06/2013, deliberação da Assembleia Municipal de 28/06/2013 e do meu despacho de 09/08/2013, foi determinada a abertura dos procedimentos abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias, após esta publicação no Diário da República.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Contratação e Serviços Urbanos.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Unidade Funcional de Comunicação e Informação.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Unidade Funcional de Sistemas de Informação Geográfica.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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