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Decreto-lei 201/84, de 15 de Junho

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Sumário

Actualiza o subsídio de deslocação de chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 201/84

de 15 de Junho

Ao abrigo do artigo 48.º do Decreto 5847-A, de 31 de Maio de 1919, é atribuído aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos um subsídio para ocorrerem às despesas de deslocação dentro do respectivo lanço.

Reconhecendo-se a insuficiência do subsídio actualmente abonado, cujo último valor foi fixado pelo Decreto-Lei 168/72, de 16 de Maio;

Considerando que é indispensável que aqueles servidores percorram amiudadamente as áreas a seu cargo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É fixado em 3000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas dos respectivos lanços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto Mota Pinto - António de Almeida Santos - João Rosado Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 25 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Maio de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/06/15/plain-1113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-31 - Decreto 5847-A - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral

    Insere a organização dos serviços de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-16 - Decreto-Lei 168/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa o subsídio mensal a abonar aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 296/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o subsídio abonado aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu montante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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