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Aviso 11106/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Declaração de interesse municipal do evento «Festa dos Capuchos», em Vila Viçosa - início de procedimento

Texto do documento

Aviso 11106/2013

Declaração de interesse municipal do evento «Festa dos Capuchos, em Vila Viçosa" - Início de procedimento

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com os n.os 2 e 6 do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, faz público que esta Câmara Municipal deliberou aprovar, no uso da competência conferida pela alínea l) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, em sua reunião ordinária realizada em 21 de agosto de 2013, o início do procedimento de classificação de interesse municipal da "Festa dos Capuchos, em Vila Viçosa" que ocorrem anualmente no sítio dos Capuchos, numa área aproximada de 13.160,00 metros quadrados conforme planta de implantação anexa ao presente aviso.

Assim, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República poderão os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do supra referido artigo 118.º do CPA.

23 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

Declaração de interesse municipal do evento «Festa dos Capuchos, em Vila Viçosa" - Início de procedimento

Nota justificativa

Considerando que:

O património de Vila Viçosa é a sua história, a sua arte, a sua cultura, a sua religião os seus monumentos e a sua gastronomia. Mas, é também a sua Festa. Não há terra, grande ou pequena, que não tenha a sua Festa.

Setembro marca a hora da Festa dos Capuchos. Como de costume, sob a invocação de Nossa Senhora da Piedade dos Capuchos, a Festa dos Capuchos constitui uma manifestação de devoção, de participação popular e de convivência. A Igreja do Convento dos Capuchos domina as celebrações, sendo no seu espaço que decorre a grande parte das celebrações.

Segundo a memória coletiva, a Festa dos Capuchos é celebrada desde sempre. Alguns investigadores, apontam o ano de 1863 para o início das mesmas, pelo que na edição de 2013 alcança os 150 anos de vida.

Representa, acima de tudo, um sinal visível que a Câmara Municipal de Vila Viçosa não deixa cair as tradições mais puras e genuínas e perpetua as tradições calipolenses. Por esta altura toda a vila está engalanada e as ruas e as janelas decoradas. Pelas ruas calcetadas de mármore marcham as bandas filarmónicas e, no palco, montado para o efeito, ouvem-se acordes de música popular, assim como de outros grupos de música dos nossos dias.

A Festa constitui uma expressão do sentimento mais profundo da vida de um Povo, uma manifestação genuinamente popular e de consciência histórica. Aglutina os membros de uma mesma família, reúne famílias distintas, junta amigos e atrai visitantes. Enfim, o momento favorável de encontro, de alegria, de confraternização e do abraço familiar, amigo e solidário.

Neste contexto, podemos afirmar que os momentos festivos não podem considerar-se como componentes frívolos e vazios de significado, visto que expressam emoções coletivas e fazem parte do imaginário da sociedade calipolense, permitindo recuperar momentos inesquecíveis da sua tradição, num contínuo movimento de imaginação e de renovação.

Mas, o tempo festivo também permite uma rutura com as formas convencionais de viver. É o momento para sair do previsível, da rotina da vida quotidiana e para esquecer preocupações. O espaço privado dá lugar ao espaço público e ao social. É o espetáculo que a sociedade representa de si mesma e dos seus anseios.

Com a Festa dos Capuchos 2013, Vila Viçosa retoma o seu ciclo festivo, com o entusiasmo costumeiro. Uma tradição que, segundo as crónicas, remonta ao ano de 1863, pelo que cumpre cento e cinquenta anos de vida nesta edição. De há muito que os calipolenses se habituaram a viver com ela, onde nunca faltou a alegria e a animação, como é próprio do verdadeiro sentido de uma Festa, que é hoje uma celebração plenamente consolidada.

Trata-se, pois, de algo muito calipolense, muito nosso, e dela nos devemos orgulhar neste momento de Capuchos, expoente de participação popular e de reencontro de muitos calipolenses e visitantes, numa demonstração de amor à terra. O feliz e ansiado reencontro dos que cá vivem com os que regressam.

É, pois, na amálgama de todos estes sentimentos e nesta constelação de referências, onde a sintonia entre os elementos profanos e religiosos aparecem misturados, que devemos situar a Festa dos Capuchos. Enfim, uma manifestação através da qual os membros da comunidade calipolense reforçam os seus vínculos e a sua identidade.

Além de sentir e viver a Festa, de acordo com os seus símbolos e rituais distintivos, sabemos honrar a tradição e receber os visitantes como é timbre da hospitalidade e generosidade dos calipolenses.

(ver documento original)

207213417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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