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Portaria 9/87, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Texto do documento

Portaria 9/87
de 6 de Janeiro
A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, dispõe apenas no seu quadro orgânico de um dirigente de primeiro nível.

Efectivamente, a importância e a complexidade das funções a cargo da referida Secretaria-Geral justificam e requerem, com vista ao seu funcionamento eficaz e atempado, a criação imediata de um lugar de secretário-geral-adjunto, que possa coadjuvar o secretário-geral no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas, ausências e impedimentos.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criado um lugar de secretário-geral-adjunto, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, considerando tal lugar acrescentado ao quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-26 - Decreto Regulamentar 46/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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