Portaria 9/87
de 6 de Janeiro
A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, dispõe apenas no seu quadro orgânico de um dirigente de primeiro nível.
Efectivamente, a importância e a complexidade das funções a cargo da referida Secretaria-Geral justificam e requerem, com vista ao seu funcionamento eficaz e atempado, a criação imediata de um lugar de secretário-geral-adjunto, que possa coadjuvar o secretário-geral no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas, ausências e impedimentos.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criado um lugar de secretário-geral-adjunto, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, considerando tal lugar acrescentado ao quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.