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Aviso 10745/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10745/2013

Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Identificação do ato - nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, na sua atual redação, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 08 de agosto de 2013 e conforme despacho do Presidente da Câmara municipal da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente técnico, constantes do mapa de pessoal do Município, para o exercício de funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, na área de atribuições da Secção de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Património da Divisão de Administração Autárquica do Município de Castanheira de Pêra, conforme descrito na Organização dos Serviços do Município publicada no Diário da República n.º 7, de 10 de janeiro de 2013 - Despacho 672/2013.

2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Código do Procedimento Administrativo, Leis n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho - área do Município de Castanheira de Pêra.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Requisitos de admissão - os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público são os constantes do artigo 8.º da LVCR, que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Prioridades de recrutamento - obedecer-se-á ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

9 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea b) da LVCR, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Castanheira de Pêra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Forma de apresentação das candidaturas - a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Página Oficial do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/ (documentos on-line - recursos humanos - procedimentos concursais 2013), sendo entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pêra, 3280-017 Castanheira de Pêra, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 - O formulário de candidatura deverá, sob pena de exclusão, estar devidamente preenchido e conter a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República, número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado.

11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 - Da candidatura deve fazer parte, sob pena de exclusão:

a) Original do Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos certificados das ações de formação profissional realizadas;

d) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce; As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação;

e) Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Métodos de seleção - será utilizado um único método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC) ou prova de conhecimentos (PC).

Será utilizado como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).

12.1 - A avaliação curricular é destinada aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número seguinte, por escrito, no formulário de candidatura.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo que:

HAB = habilitação académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP = formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP = experiência profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; AD = avaliação de desempenho - em que se pondera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - A prova de conhecimentos é destinada aos candidatos que não se enquadrem no ponto anterior, ou seja, candidatos que não reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso.

A prova de conhecimentos assume a forma escrita e terá duração de duas horas, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada.

A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

Atribuições, competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Modernização Administrativa; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções Públicas; Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema de informação da organização do estado; Orçamento do Estado para 2013; Organização dos serviços municipais; Código dos contratos públicos.

12.2.1 - A publicitação da legislação necessária à preparação dos temas indicados no ponto anterior será feita na página eletrónica do Município em http://www.cm-castanheiradepera.pt/ (documentos on-line - recursos humanos - procedimentos concursais 2013), e por afixação no átrio do edifício dos Paços do Município no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

A prova de conhecimentos é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma das valorações a atribuir às respostas às questões colocadas.

12.3 - A entrevista profissional de seleção terá a duração de 30 minutos, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Para efeitos de valoração final (VF), tanto a avaliação curricular como a prova de conhecimentos terão a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de seleção a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula: VF = 70 %AC + 30 %EPS ou VF = 70 %PC + + 30 %EPS, conforme a situação aplicável a cada candidato.

14 - A ordenação final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores.

15 - Cada método de seleção terá caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 ou não compareçam ao método de seleção para o qual foram convocados.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Audiência de interessados - a realização da audiência dos interessados é efetuada em formulário próprio disponível na Página Oficial do Município.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Bernardina Pais Macedo, Chefe de Divisão.

Vogais efetivos - Domitília da Costa Nunes e Élia Milene Andrade Prata Coordenadoras Técnicas.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes - Paula Maria Teixeira dos Santos Silva e João Pedro Farinha Pegado, Técnicos Superiores.

21 - Acesso às atas - as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na Página Oficial do Município.

23 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

8 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

307192788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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