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Despacho 11161/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Despacho de nomeação em comissão de serviço - chefe de divisão de Planeamento e Urbanismo

Texto do documento

Despacho 11161/2013

Nomeação em comissão de serviço - Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo de Direção intermédia de 2.º grau, Chefe Divisão de Planeamento e Urbanismo, que constitui uma das unidades orgânicas flexíveis do Modelo de Organização Interna previsto no Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 09 de janeiro de 2013.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os processos de seleção revistos, o júri do procedimento concursal propôs que a designação recaísse sobre o candidato, Adelino da Silva Neves, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e por ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita ao profundo conhecimento que revela sobre a ação do Município de Anadia em matéria de planeamento e urbanismo, bem como a capacidade de planeamento, sentido estratégico e as características pessoais que denotam uma atitude facilitadora do relacionamento, bom senso, tolerância, e aptidão para lidar com situações complexas.

Nestes termos, e ao abrigo dos n.os 9, 10 e 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011 e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

1 - Designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo, Adelino da Silva Neves, técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia.

2 - A presente designação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

3 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, para, conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

1 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do designado

Dados Pessoais:

Nome: Adelino da Silva Neves

Data de nascimento: 10 de outubro de 1965

Formação Académica

Licenciatura em Arquitetura, concluída na Universidade do Porto, com classificação final de 14 valores;

Formação específica /cargos dirigentes

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes de Administração local - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Coimbra, concluído com classificação final de 15 valores;

Experiência Profissional:

Iniciou funções na Câmara Municipal de Anadia como Arquiteto estagiário (contrato de prestação de serviços de 26/10/1989 26/10/1990); Arquiteto (Contrato de prestação de serviços de 26/10/1990 a 18/11/1991); Arquiteto de 1.ª classe (Contrato a termo certo de 17/08/1992 a 31/03/1993). Ingressou no quadro da Câmara Municipal de Anadia, com precedência de concurso, na categoria de Arquiteto (estagiário) em 01/04/1993; Arquiteto de 2.ª classe em 01/08/1994; Arquiteto de 1.ª classe em 29/05/1996.

Na Câmara Municipal de Anadia: Foi nomeado em 01/06/1997, Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento, em regime de substituição, mantendo-se no referido lugar até 30/11/1998; Em 01/03/1999 foi nomeado Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento, em regime de substituição, permanecendo nesse lugar até 25/05/2001; Foi nomeado, em 26/05/2001, com precedência de concurso, Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento, em comissão de serviço, mantendo-se no referido lugar até 10/10/2007; Em 11/10/2007 foi nomeado Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica, em regime de substituição, mantendo-se no lugar até 14/05/2008; Com precedência de concurso foi nomeado Chefe de Divisão de Planeamento e Informação Geográfica em 15/05/2008 e manteve-se no lugar até 31/12/2012; Desde 01 janeiro de 2013 até 23 de julho 2013, exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo na Câmara Municipal de Anadia, em regime de substituição.

Exerceu desde 1990 até 2006 a profissão de arquiteto em regime de profissional liberal.

307183691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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