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Despacho 11159/2013, de 28 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional

Texto do documento

Despacho 11159/2013

Nomeação em comissão de serviço - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo de Direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional, que constitui uma das unidades orgânicas flexíveis do Modelo de Organização Interna previsto no Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 09 de janeiro de 2013.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os processos de seleção previstos, o júri do procedimento concursal propôs que a designação recaísse sobre a candidata Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e por ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita ao profundo conhecimento que revela sobre a ação do Município de Anadia em matéria do desenvolvimento organizacional, bem como a capacidade de planeamento, o sentido crítico, a perspicácia, a objetividade e as características pessoais que denotam uma atitude facilitadora do relacionamento e aptidão para lidar com situações complexas.

Nestes termos, e ao abrigo dos n.os 9, 10 e 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011 e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

1 - Designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, técnica superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia.

2 - A presente designação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

3 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional da designada, para, conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

1 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional da designada

Dados pessoais:

Nome - Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo

Data de nascimento - 05 de maio de 1969

Formação académica:

Licenciatura em Direito, concluída com classificação final de 15 valores.

Formação específica/cargos dirigentes:

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes de Administração Local (CEFADAL) - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, concluído com classificação final de 17 valores.

Experiência profissional:

Iniciou funções na Câmara Municipal de Anadia como contratado a termo certo mantendo -se nesta situação de 02 de janeiro de 1989 a 02 de julho de 1989;

Ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anadia, em 03 de julho de 1989, com precedência de concurso, como Escriturária Datilografa de 2.ª Classe;

Ingressou na carreira administrativa, com precedência de concurso, na categoria de Terceiro Oficial em 21 de novembro de 1989. Em 01 de março de 1993 foi promovida, com precedência de concurso, a Segundo Oficial. Em 15 de junho de 1993 foi promovida, com precedência de concurso, a Primeiro-oficial, tendo transitado para Assistente Administrativo Principal em 01/03/1993;

Docente na Universidade Internacional da Figueira da Foz, no ano letivo 2000/2001.

Ingressou na Carreira Técnica Superior, por reclassificação profissional, como Jurista de 2.ª Classe em 01 de fevereiro de 2001. Foi promovida, com precedência de concurso, a Jurista de 1.ª Classe, 02/04/2004. Foi promovida, com precedência de concurso, a Jurista Principal, em 29/12/2008;

Exerceu na Câmara Municipal de Anadia o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição, desde 11 de outubro de 2007 a 14 de maio de 2008 e o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em comissão de serviço, desde 15 de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2012. Desde 01 janeiro de 2013 até 23 de julho 2013, exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional na Câmara Municipal de Anadia, em regime de substituição.

307185692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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