Declaração de retificação n.º 906/2013
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, retifica-se o aviso 8498/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2013, a pp. 20965 e seguintes.
Assim onde se lê:
«25 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro: aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças;
Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos SSAP;
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de abril: Regime de Ação Social Complementar;
Portaria 512/2007 de 30 de abril: Estrutura Nuclear dos SSAP;
Despacho 11 648/2007 de 14 de junho: Unidades Orgânicas Flexíveis e suas Competências;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual: Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR);
Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual: Aprova o Regime de contrato de trabalho em funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de setembro: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.»
deve ler-se:
«25 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro: aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças;
Decreto-Lei 49/2012, de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos SSAP;
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de abril: Regime de Ação Social Complementar;
Portaria 116/2012, de 30 de abril: Estrutura Nuclear dos SSAP;
Despacho 8186/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012: Unidades Orgânicas Flexíveis e suas Competências;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual: estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR);
Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual: aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de setembro: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.»
2 de agosto de 2013. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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