Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Constância
Máximo de Jesus Afonso Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Constância, torna público que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal de Constância, na sua reunião ordinária de 20 de junho de 2013, e a Assembleia Municipal de Constância, na sua sessão ordinária de 28 de junho de 2013 aprovaram o Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Constância, e respetivo organograma, anexos ao presente despacho, os quais entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
1 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
Regulamento da Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Constância
Preâmbulo
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede a alterações no estatuto do pessoal dirigente dos serviços da Autarquias Locais, estabelece no seu n.º 1 do artigo 25.º que os municípios deverão aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas às regras e critérios que a referida lei define, de modo a que a nova estrutura possa ser operacionalizada a partir do ano de 2013.
O atual Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, cuja entrada em vigor ocorreu em janeiro de 2011, tem demonstrado uma boa adequação à realidade do Município, sendo evidentes os resultados que têm vindo a ser conseguidos, no que se refere ao reforço da organização interna e à agilização de todos os processos. No entanto, aproveitando a obrigatoriedade que agora nos é imposta, procede-se a uma melhoria na articulação de todo o documento, e, outrossim, na atualização de alguns dados que entretanto sofreram alteração, como, por exemplo, a constituição em Associação do Centro Ciência Viva.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Constância, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.
Artigo 2.º
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;
b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;
c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;
d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;
e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;
f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão.
Artigo 3.º
Princípios gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais, sem prejuízo dos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo:
1) Unidade e eficácia da ação;
2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3) Desburocratização;
4) Racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos;
5) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
6) Garantia de participação dos cidadãos.
Artigo 4.º
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Artigo 5.º
Gabinetes de Apoio
Apesar de os Gabinetes de Apoio não corporizarem unidades orgânicas nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, considerou-se útil atribuir-lhes, neste Regulamento, um conjunto de funções no sentido de ficar clara a sua articulação com a estrutura orgânica.
Artigo 6.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
1 - São atribuições do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais:
1.1 - No âmbito do Apoio ao Presidente:
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos consideradas relevantes:
a) Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como, à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal, ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento, por atribuição legal ou representação institucional do Município, ou do respetivo órgão executivo;
b) Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal, pelo Chefe de Gabinete ou pelo Adjunto, nos atos que aquele determinar;
c) Promover contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público, ou de direito privado;
d) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
e) Colaborar na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião da Câmara Municipal;
f) Prestar o apoio administrativo necessário;
g) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
h) Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara Municipal.
1.2 - No âmbito do Apoio aos Vereadores:
a) Assessorar os vereadores nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município, ou para tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
b) Promover o contacto com os serviços da Câmara e com outros órgãos da administração local, regional ou central;
c) Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações com vista à procura da resolução dos seus problemas e satisfação dos seus anseios;
d) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que os vereadores devem participar;
e) Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;
f) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares e desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara.
1.3 - No âmbito do Apoio à Assembleia Municipal:
a) Colaborar na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião da Assembleia Municipal;
b) Estabelecer a articulação com a Assembleia Municipal e com o Núcleo de expediente e arquivo da Divisão Administrativa e Financeira de modo a assegurar a elaboração das atas das reuniões;
c) Promover contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público, ou de direito privado;
d) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais.
1.4 - No âmbito do Apoio Jurídico:
a) Prestar informações e pareceres jurídicos;
b) Promover a divulgação pelos serviços das normas, regulamentos e jurisprudência de interesse para a atividade municipal;
c) Assegurar a instrução de processos de contraordenação social;
d) Assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares por determinação do Presidente ou da Câmara Municipal;
e) Efetuar a receção, registo, distribuição e acompanhamento das ações judiciais em que o Município é parte;
f) Realizar a articulação entre os serviços municipais e os serviços dos consultores jurídicos.
Artigo 7.º
Gabinete de Proteção Civil e Segurança
1 - São atribuições do Gabinete de Proteção Civil e Segurança:
1.1 - No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Dar apoio direto e imediato ao Presidente da Câmara na coordenação das operações de segurança, e das de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de acidente grave ou catástrofe, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como, centralizar, tratar e divulgar toda a informação relativa à segurança e proteção civil municipal;
b) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais;
c) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Gabinete de Proteção Civil e Segurança;
d) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho com interesse para o Gabinete de Proteção Civil e Segurança;
e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequência dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, condições da sua ocorrência e medidas adotadas para lhes fazer face, bem como do êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
g) Coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de acidente grave ou catástrofe;
h) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
i) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
j) Desenvolver ações subsequentes de reinstalação social das populações afetadas em articulação com os departamentos municipais e técnicos designados para o efeito;
k) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a realização de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
l) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
m) Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;
n) Colaborar, quando solicitado, na realização de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita às condições de segurança, em articulação com os restantes serviços municipais;
o) Colaborar no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis à normalização da vida das comunidades afetadas por acidente grave ou catástrofe;
p) Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;
q) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância continuada das instalações onde funcionam serviços municipais;
r) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas;
s) Fomentar o voluntariado em proteção civil.
1.2 - No âmbito do Conselho Municipal de Segurança:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de segurança dos munícipes e participar em ações de prevenção;
c) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança.
1.3 - No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
a) Vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito;
b) Apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado;
c) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de ações de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração.
1.4 - No âmbito do Setor de Comunicações de Emergência Coordenação e Controlo:
a) Explorar, manter e gerir as redes e sistemas de comunicações de apoio ao Gabinete de Proteção Civil e Segurança;
b) Proceder à gestão da rede própria de comunicações de segurança e de socorro;
c) Assegurar a coordenação e o apoio logístico das operações de segurança, socorro e assistência;
d) Assegurar o acompanhamento permanente da situação do município, recolher as informações de caráter operacional e encaminhar os pedidos de apoio solicitados;
e) Possibilitar a mobilização rápida e eficaz do pessoal e meios disponíveis à direção coordenada das operações de socorro.
2 - O Serviço é superiormente dirigido pelo presidente da Câmara Municipal, podendo ser coadjuvado por um técnico por ele designado.
3 - O Serviço disporá de regulamento aprovado pela Assembleia Municipal por proposta da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Gabinete de Relações Externas
1 - São atribuições do Gabinete de Apoio de Relações Externas:
1.1 - No âmbito da Informação e Relações Públicas:
a) Apoiar a Câmara Municipal em matéria de relações públicas;
b) Apoiar a Câmara Municipal na organização de visitas ao concelho no âmbito da receção de entidades individuais e coletivas;
c) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
d) Proceder à análise, leitura, recorte e registo de informação da imprensa nacional e regional de interesse para o município;
e) Estabelecer as comunicações necessárias com os órgãos da comunicação social;
f) Estudar os meios mais convenientes para divulgação dos vários tipos de informação;
g) Selecionar todos os assuntos que digam respeito ao concelho que interessem divulgar;
h) Elaborar, editar e promover a distribuição do Boletim Municipal;
i) Elaborar, editar e promover a distribuição de comunicados, brochuras e editais destinados a manter a população informadas sobre as atividades dos órgãos municipais;
j) Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes ou de interesse para o concelho e para a ação municipal;
k) Estabelecer ligações e intercâmbio informativo com os órgãos de comunicação social;
l) Manter organizados e atualizados os arquivos da documentação editada ou recolhida;
m) Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa;
n) Assegurar a realização de exposições de caráter informativo;
o) Prestar apoio em material informativo a outros setores do município;
p) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
1.2 - No âmbito da Promoção ao Desenvolvimento e Cooperação:
a) Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
b) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
c) Assegurar a gestão corrente dos equipamentos municipais do gabinete;
d) Assegurar a fiscalização e cumprimento dos regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos referidos equipamentos municipais;
e) Colaborar na elaboração de candidaturas a contratos-programa e fundos comunitários e na gestão dos projetos aprovados;
f) Gerir a participação do Município em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente nas cidades geminadas, na União Europeia e nos países de língua oficial portuguesa;
g) Fomentar as relações internacionais do Município e promover a cooperação para o desenvolvimento;
h) Promover e coordenar redes de parcerias de âmbito internacional;
i) Pesquisar e propor linhas de financiamento para as ações de cooperação internacional;
j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica flexível
SECÇÃO I
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - A Câmara Municipal de Constância para o exercício das competências e atribuições que legalmente lhe estão cometidas estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende:
1) Divisão Municipal Administrativa e Financeira;
2) Divisão Municipal de Serviços Técnicos;
3) Subunidade Orgânica de Serviços Sociais, Culturais, Desportivos e Turismo.
2 - As unidades orgânicas flexíveis referidas no número anterior estão organizadas em núcleos especialmente referidos.
Artigo 10.º
Divisão Municipal Administrativa e Financeira
1 - A Divisão Municipal Administrativa e Financeira tem, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
c) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
d) Apoiar, planear, organizar e desenvolver as atividades atribuídas à divisão;
e) Colaborar na execução de medidas relevantes ao aperfeiçoamento organizacional e à otimização de recursos;
f) Elaborar e atualizar os manuais de organização interna de cada Serviço;
g) Apoiar, planear, organizar e desenvolver as atribuições regulamentares, no âmbito do serviço de tesouraria, contabilidade e património, aprovisionamento e gestão de stocks, e impostos, taxas e licenças;
h) Participar na elaboração do relatório de contas, opções do plano e orçamento;
i) Promover e zelar pela arrecadação das receitas e efetivação das despesas;
j) Coordenar os serviços financeiros adstritos à divisão;
k) Colaborar com os demais serviços no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
2 - A Divisão Municipal Administrativa e Financeira é constituída pelos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Finanças e Contabilidade;
b) Núcleo de Tesouraria;
c) Núcleo de Gestão de Recursos Humanos;
d) Núcleo de Sistemas Informáticos e de Informação;
e) Núcleo de Expediente Geral;
f) Núcleo de Armazém.
Artigo 11.º
Núcleo de Finanças e Contabilidade
1 - O Núcleo de Finanças e Contabilidade tem, em especial, as seguintes atribuições:
1.1 - No âmbito da Gestão Financeira e Controlo:
a) Processar os documentos da receita e da despesa necessários ao recebimento e ao pagamento das verbas, nos termos da lei, zelando pela guarda dos valores do município;
b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aproveitamento organizacional e à racionalização dos recursos;
c) Recolher os elementos financeiros necessários ao relatório de atividades;
d) Elaborar a conta de gerência;
e) Colaborar na elaboração do orçamento do município;
f) Promover e colaborar na elaboração dos planos de atividades e orçamentos e suas respetivas alterações e revisões, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
g) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de atividades;
h) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;
i) Promover a arrecadação de receitas;
j) Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receita;
k) Controlar as contas bancárias do município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
l) Organizar e acompanhar os processos de derramas, contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
m) Acompanhar e controlar os processos de compras por requisição para aquisição de materiais ou equipamento;
n) Fornecer elementos estatísticos, de natureza financeira, que lhe forem solicitados;
o) Escriturar e manter em ordem os livros contabilísticos e a documentação respetiva;
p) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
q) Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos ou que sejam superiormente determinados, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;
r) Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre a contabilidade municipal e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.
1.2 - No âmbito do Aprovisionamento e Gestão de Stocks:
a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
b) Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
c) Efetuar consultas prévias ao mercado mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
d) Efetuar os contratos com os fornecedores;
e) Informar das anomalias na execução do aprovisionamento;
f) Elaborar programas de aprovisionamento em estrita ligação com outros órgãos estruturais consumidores, com o devido acompanhamento do chefe de secção;
g) Garantir uma eficiente arrumação e controlo físico dos materiais em armazém;
h) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
i) Registar e atualizar a informação dos ficheiros de fornecedores e de materiais;
j) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas e cabimentadas;
k) Registar os movimentos no ficheiro de stocks em quantidades e valores.
1.3 - No âmbito do Património:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo baldios, prédios urbanos e outros imóveis;
b) Executar as tarefas correspondentes aos registos na conservatória do registo predial e na repartição de finanças de todos os bens próprios imobiliários do município e obtenção de certidões;
c) Proceder à identificação, registo, caracterização e inventariação de todos os bens, obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
d) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;
e) Executar todo o expediente relacionado com a alteração de bens móveis e imóveis;
f) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com esta área e for superiormente determinado.
1.4 - No âmbito da Gestão de Taxas, Tarifas e Licenças:
a) Proceder ao registo de consumos de água;
b) Elaborar e manter atualizado o ficheiro de consumidores de água;
c) Calcular as importâncias a cobrar e processar os recibos de consumo de água;
d) Promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;
e) Proceder à leitura dos contadores e recolher os elementos básicos e tarifários;
f) Atender os consumidores e dar andamento às reclamações e requerimentos;
g) Elaborar contratos de fornecimento de água;
h) Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;
i) Conferir os mapas de cobrança das taxas cobradas e passar as respetivas guias de receitas;
j) Preparar, instruir e dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, jogos de diversão, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes;
k) Assegurar a execução dos serviços de aferição de pesos e medidas do concelho, conferir os mapas de cobrança do aferidor e emitir as respetivas guias de receita;
l) Promover a liquidação de receitas de proveniência diversa destinadas a outras entidades, elaborar os respetivos mapas guias de entrega.
Artigo 12.º
Núcleo de Tesouraria
1 - O Núcleo de Tesouraria tem as seguintes atribuições:
a) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como a anulação das receitas virtuais;
b) Liquidar juros de mora;
c) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados, verificada a existência das condições necessárias;
d) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
e) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
f) Controlar as contas correntes com instituições de crédito e colaborar no processo de reconciliação bancária;
g) Entregar diariamente no setor de contabilidade balancetes diários de caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respetivo dia;
h) Manter devidamente atualizados os documentos de controlo de tesouraria e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal.
Artigo 13.º
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos
1 - O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos tem, em especial, as seguintes atribuições:
a) Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;
b) Lavrar contratos de pessoal;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
d) Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal bem como o registo de pontualidade e assiduidade, promovendo a verificação das justificações das faltas;
e) Processar os vencimentos e outros abonos complementares;
f) Elaborar listas de antiguidade e dar-lhes a devida publicidade;
g) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
h) Organizar os seguros de pessoal contra acidentes de serviço, mantendo atualizadas as respetivas apólices;
i) Promover a classificação de serviço dos funcionários;
j) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação do correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
k) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram deveres aos funcionários;
l) Elaborar o balanço social;
m) Instruir os processos referentes à Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
n) Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente atualizados e assegurando a preparação das respetivas certidões;
o) Estudar e manter atualizada a aplicação da legislação sobre pessoal.
Artigo 14.º
Núcleo de Sistemas Informáticos e de Informação
1 - O Núcleo de Sistemas Informáticos e de Informação tem, em especial, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar apoio informático a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
b) Propor soluções e procedimentos no que concerne a uma correta utilização dos equipamentos informáticos existentes e a adquirir;
c) Promover e ministrar formação aos funcionários da autarquia;
d) Zelar pela manutenção do equipamento;
e) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
Artigo 15.º
Núcleo de Expediente Geral
1 - O núcleo de Expediente Geral tem as seguintes atribuições:
1.1 - No âmbito do Expediente Geral:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos administrativos;
b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aproveitamento organizacional e à racionalização dos recursos;
c) Estudar e executar as ações de apoio técnico que lhe sejam cometidas no âmbito das respetivas atribuições;
d) Colaborar na elaboração do orçamento do município;
e) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
f) Recolher e coordenar o expediente para as reuniões da Câmara Municipal, elaborando as respetivas minutas e lavrar as atas;
g) Dar apoio à Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação do expediente para as reuniões e colaborando ainda com os secretários na elaboração das respetivas atas;
h) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
i) Fornecer informações e prestar esclarecimentos de natureza administrativa às juntas de freguesia do concelho;
j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
k) Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respetivos;
l) Escriturar e manter em ordem os livros próprios do setor.
1.2 - No âmbito do Posto de Atendimento Municipal:
a) Assegurar o atendimento centrado no cidadão para que um único interlocutor preste todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais;
b) Garantir a coesão e articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes;
c) Garantir a criação dos mecanismos que permitam o conhecimento atempado e eficaz da evolução do estado dos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes, bem como, por todos os serviços municipais.
1.3 - No âmbito da Fiscalização Municipal e contraordenações:
a) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respetivos;
b) Instruir todos os processos de contraordenações em que o produto das coimas é pertença da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Núcleo de Armazém Geral
1 - O Armazém Geral tem as seguintes atribuições:
a) Promover uma gestão eficiente de stocks;
b) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição de stocks;
c) Organizar e manter atualizado o inventário permanente dos stocks em armazém.
d) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 17.º
Divisão Municipal de Serviços Técnicos
1 - A Divisão Municipal de Serviços Técnicos tem as seguintes atribuições:
a) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
c) Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em planos municipais de ordenamento do território e sua atualização;
d) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo, designadamente, assegurando o controlo administrativo das operações urbanísticas de iniciativa particular;
e) Promover a conceção e manutenção de um sistema de bases de dados georreferenciados;
f) Conceder apoio técnico especializado nas áreas de topografia, arquitetura e desenho técnico às restantes unidades orgânicas da autarquia;
g) Promover a elaboração de regulamentos de caráter administrativo no âmbito das competências da unidade orgânica;
h) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
i) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano do Município e participar na elaboração do Relatório de Gestão;
j) Promover e acompanhar as obras municipais de construção, beneficiação ou ampliação nos espaços, equipamentos e vias públicas que a Câmara delibere executar por empreitada e ou por administração direta;
k) Promover a realização de obras municipais nos espaços públicos, por empreitada ou concessão, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
l) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, nomeadamente obras de abastecimento de água, saneamento básico, regadios tradicionais, equipamentos, habitação social e tratamento de espaços públicos, com vista à adoção de adequados programas para a execução da sua manutenção corrente;
m) Planear, programar, executar e controlar as atividades relacionadas com o ambiente, espaços verdes, limpeza e higiene públicas;
n) Elaborar programas de concurso e avisos de obras públicas, constantes das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
o) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam na respetiva divisão;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
2 - A Divisão Municipal de Serviços Técnicos é constituída pelos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Planeamento e Ordenamento do Território;
b) Núcleo de Sistemas de Informação Geográfica;
c) Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos;
d) Núcleo de Gestão de Operações Urbanísticas de Iniciativa Particular;
e) Núcleo de Fiscalização Técnica Urbanística;
f) Núcleo de Empreitadas;
g) Núcleo de Obras por Administração Direta;
h) Núcleo de Oficinas - Mecânica, Carpintaria, Eletricidade e Canalização;
i) Núcleo de Gestão de Viaturas e Equipamentos do Município;
j) Núcleo de Resíduos Sólidos. Higiene e Salubridade Pública;
k) Núcleo de Serviços Veterinários Municipais;
l) Núcleo de Parques, Espaços Verdes e Jardins;
m) Núcleo de Águas e Saneamento;
n) Núcleo de Mercados e Feiras;
o) Núcleo dos Cemitérios;
p) Núcleo de Transportes, Trânsito e Comunicações;
q) Núcleo de Tramitação de Processos e Apoio Administrativo.
2.1 - No âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território:
a) Promover ou coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de medidas preventivas ou normas provisórias e proceder ou coordenar a sua alteração ou revisão quando necessário;
b) Colaborar com outros serviços municipais em estudos destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, espaços públicos e outros projetes e investimentos estruturantes para o Concelho;
c) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, regionais, setoriais e especiais de ordenamento do território com impacte territorial mo município, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.
2.2 - No âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica:
a) Promover a execução e atualização de cartografia do território municipal;
b) Transpor para a cartografia de referência os limites e a implantação das obras cujos projetos estejam sujeitos à aprovação ou apreciação da Câmara Municipal, georreferenciando todos os processos, assim como as alterações à delimitação e demarcação de todas as circunscrições administrativas do Município;
c) Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, integrando bases de dados georreferenciados, de forma a prestar informação permanente e atualizada aos restantes serviços, para consulta e apoio à decisão;
d) Disponibilizar a informação geográfica relevante para o público em geral na página da internet da Câmara Municipal, coordenando com os serviços responsáveis pela gestão da mesma;
e) Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística nas operações dos censos da população e demais operações censitárias;
f) Promover a contratualização de novos levantamentos aerofotogramétricos e a aquisição de informação geográfica, mapas cartográficos e fotografias aéreas, a entidades externas, sempre que necessário e possível;
g) Implementar, manter e atualizar um sistema de bases de dados de toponímia de lugares, de eixos de arruamento e de números de polícia, colaborando com a Comissão Municipal de Toponímia, nos termos do Regulamento em vigor e, com os serviços dos CTT, na atualização do mesmo, incluindo a informação relativa ao código postal;
h) Implementar, manter e atualizar um sistema de bases de dados do património imóvel municipal, para georreferenciação do património imóvel municipal.
2.3 - No âmbito da Elaboração de Estudos e Projetos:
a) Elaborar estudos e projetos de arquitetura para pequenas intervenções de arranjos exteriores e em edifícios que integrem ou venham a integrar o património municipal, de acordo com a programação do Município e, proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;
b) Executar tarefas na área de topografia e desenho solicitadas à Divisão pelos diferentes serviços, designadamente levantamentos topográficos, medições de áreas, levantamentos arquitetónicos, elaboração de plantas de localização e digitalização de projetes, entre outros.
2.4 - No âmbito da Gestão de Operações Urbanísticas de Iniciativa Particular:
a) Verificar a instrução dos processos, apreciar os projetos de edificações, remodelação de terrenos, obras de urbanização e operações de loteamento de iniciativa particular e emitir pareceres que fundamentem a decisão final sobre o licenciamento ou comunicação prévia dos mesmos, assim como sobre a autorização para utilização de edifícios, pedidos de informação prévia, intervenções de escassa relevância urbanística e, sobre o exercício da atividade industrial, exercício de atividade comercial e de serviços, instalações pecuárias, desportivas e recreativas, empreendimentos e conjuntos turísticos, instalações de reservatórios e de postos de abastecimento de combustíveis, antenas de telecomunicações, entre outros, nos termos da legislação específica aplicável;
b) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização e, elaborar os autos para efeitos de redução da garantia bancária, e de receção provisória e definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos de iniciativa particular;
c) Informar os pedidos de renovação de licenças ou de admissão de comunicação prévia de realização de operações urbanísticas, e suas prorrogações;
d) Informar processos de demolição, embargos e legalização de operações urbanísticas;
e) Dar parecer, nos termos da lei, sobre operações urbanísticas não sujeitas a controlo administrativo do Município, designadamente as promovidas pela Administração Pública;
f) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, divulgando a legislação de interesse à atividade no âmbito da Divisão;
g) Integrar equipas de vistoria para apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; para constituição da propriedade horizontal; para emissão de autorizações de utilização; para licenças de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, receção provisória e definitiva de obras de urbanização, para efeitos de redução da garantia bancária, entre outras;
h) Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas;
i) Dar parecer, quando solicitado, sobre os projetos mandados executar pela Câmara Municipal em gabinetes estranhos ao Município;
j) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal e sobre a colocação de toldos e publicidade.
2.5 - No âmbito da Fiscalização Técnica Urbanística:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes e das normas técnicas de construção associadas à realização de operações urbanísticas, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade, elaborando as competentes participações de todas as anomalias detetadas no normal desempenho das suas tarefas;
b) Assegurar a realização de informações escritas sobre a atuação da fiscalização no âmbito do acompanhamento das obras de edificação e de urbanização, designadamente relativamente às fases de implantação, operações de enchimento de caboucos e pavimentos, ligações das redes de água e esgotos aos coletores públicos e, de autorização de utilização no caso das edificações;
c) Intervir em vistorias no âmbito das suas atribuições;
d) Elaborar os autos de embargo e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
e) Informar o serviço do município que tiver a seu cargo o processamento das contraordenações sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos;
f) Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas e sobre a ocupação da via pública por motivos de obras;
g) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhar o desenvolvimento do respetivo procedimento com vista à sua resolução e, por fim, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
h) Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
i) Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, de forma a impedir a construção clandestina e esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo assim uma ação preventiva e pedagógica.
2.6 - No âmbito das empreitadas:
a) Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;
b) Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respetivas propostas, com vista à adjudicação;
c) Executar tudo o mais que se relacione com o setor.
2.7 - No âmbito das Obras por Administração Direta
a) Assegurar a execução e gestão de obras executadas por administração direta ou empreitada, exercendo um permanente controlo técnico-ambiental;
b) Elaborar ou orientar os estudos e projetos de obras a levar a efeito pela Câmara Municipal;
c) Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal, incluindo as construções escolares do município;
d) Executar tudo o mais que se relacione com o setor.
2.8 - No âmbito das Oficinas - Mecânica, Carpintaria, Eletricidade e Canalização:
a) Atender os pedidos dos vários serviços;
b) Solicitar a aquisição de materiais quando se tome necessário;
c) Assegurar a manutenção e conservação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;
d) Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários a permitirem a sua melhor utilização.
e) Estabelecer prioridades para o fornecimento de serviço e maquinaria que lhe foram requisitados;
f) Coordenar e controlar a assistência e manutenção do parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
g) Controlar os custos de assistência (grandes e pequenas reparações) e da manutenção das viaturas e máquinas.
h) Executar reparações elétricas, de pintura e carpintaria.
i) Dar apoio na análise de projetos de obras públicas e na direção e fiscalização de empreitadas no âmbito das suas especialidades;
j) Apoiar os estudos de eletrificação de aglomerados populacionais dela carecidos;
k) Colaborar com as empresas e serviços distribuidores de energia elétrica;
l) Inventariar as necessidades ao nível da melhoria das redes de iluminação pública.
m) Analisar os consumos energéticos;
n) Proceder à coordenação de serviços com as entidades externas na área das energias;
o) Executar as demais funções que lhe forem atribuídas.
2.9 - No âmbito da Gestão de Viaturas e Equipamentos do Município:
a) Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações feitas pelos serviços;
b) Promover a manutenção das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos da autarquia;
c) Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas oficinas municipais e em oficinas exteriores;
d) Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
e) Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das viaturas, máquinas e equipamentos mecânicos;
f) Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas e equipamentos mecânicos;
g) Garantir a permanente operacionalidade do parque de máquinas e viaturas, articulando os períodos de manutenção e reparação em épocas de utilização menos intensiva.
2.10 - No âmbito dos Resíduos Sólidos, Higiene e Salubridade Pública:
a) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
b) Assegurar a conservação, colocação, limpeza e lavagem de contentores;
c) Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;
d) Controlar a assistência das viaturas dada pelos motoristas
e) Recolher os dados indispensáveis para melhor programação e otimização da remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
f) Estabelecer os circuitos mais racionais de limpeza dos resíduos sólidos;
g) Gerir o pessoal de limpeza e, com a colaboração do encarregado, distribuí-lo da forma mais racional para a remoção dos resíduos sólidos;
h) Assegurar as operações de varredura urbana;
i) Coordenar e controlar a atividade de limpeza de fossas, ETAR's e coletores;
j) Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;
k) Controlar a assistência dada ao material de limpeza de fossas e coletores;
l) Proceder à recolha periódica de cães vadios e outros animais abandonados na via pública;
m) Proceder a todas as tarefas que se tornem necessárias por motivo de infração à Postura Municipal sobre Higiene e Salubridade Pública;
n) Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;
o) Colaborar na gestão do canil intermunicipal.
2.11 - No que respeita aos Serviços Veterinários Municipais:
a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
d) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária;
e) Dar cumprimento às normas e disposições estabelecidas na lei.
2.12 - No âmbito dos Parques, Espaços Verdes e Jardins:
a) Assegurar a gestão corrente dos espaços verdes, campos de jogos e parques infantis;
b) Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;
c) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes, nos campos de jogos, parques infantis e instalações desportivas descobertas;
d) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;
e) Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
f) Velar pela preparação e manutenção das plantas;
g) Zelar pela conservação e utilização das diferentes peças do mobiliário urbano.
h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
2.13 - No que diz respeito às Águas e Saneamento:
a) Assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição, nomeadamente ligação e desligação de ramais domiciliários;
b) Proceder à vistoria de instalações interiores;
c) Executar, por empreitada ou por administração direta, as obras constantes do plano de atividades de construção, conservação e renovação das redes de distribuição pública de água;
d) Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e do estabelecimento das medidas corretivas que se imponham;
e) Promover a desinfeção das redes de saneamento;
f) Assegurar a gestão das redes de abastecimento de água e de saneamento, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de ruturas e avarias;
g) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de água e das estações de tratamento de águas residuais existentes;
h) Elaborar e manter atualizados os cadastros das redes de água e saneamento;
i) Gerir e coordenar as equipas de pessoal operário afeto ao setor.
2.14 - No que diz respeito aos Mercados e Feiras:
a) Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
b) Zelar pelo bom funcionamento dos mercados, em obediência à respetiva regulamentação;
c) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
d) Conceder o aluguer das áreas livres nos mercados e feiras;
e) Zelar e promover a limpeza das dependências das feiras e mercados existentes ou que, eventualmente, possam vir a existir;
f) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública nas áreas das respetivas atribuições.
2.15 - No que respeita ao Cemitério:
a) Gerir o cemitério municipal, de acordo com o respetivo regulamento;
b) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
c) Zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao cemitério;
d) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
e) Colaborar com as juntas de freguesia nas ações correntes de gestão dos cemitérios.
2.16 - No que respeita aos Transportes, Trânsito e Comunicações:
a) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos anuais e plurianuais;
b) Promover a conservação e pavimentação de arruamentos, estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
c) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
e) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
f) Propor os regulamentos de trânsito nos vários locais do concelho e eventuais alterações a estes, incluindo nas estradas e arruamentos do meio urbano;
g) Garantir a boa colocação e conservação da sinalização quer vertical quer horizontal nas vias, arruamentos e demais espaços da via pública.
2.17 - No âmbito da Tramitação de Processos e Apoio Administrativo:
a) Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a Divisão, assim como, dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica e proceder à expedição de toda a correspondência da Divisão;
b) Garantir a receção, organização, numeração, registo (inserção de dados e ficheiros no Sistema de Processos de Obras - SPO) e confirmação documental em função dos elementos instrutores, dos pedidos de realização de operações urbanísticas dos processos de iniciativa particular;
c) Proceder à distribuição e movimentação de requerimentos no SPO, controlando prazos legais; promover a recolha dos pareceres de entidades externas necessários ao andamento de cada petição ou processo e efetuar todas as notificações de acordo com os procedimentos consagrados no RJUE;
d) Emitir alvarás de licenças de loteamento, de obras particulares, de demolição, de obras de urbanização, remodelação de terrenos e de autorização de utilização; de títulos de admissão respeitantes aos processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados e respetivos aditamentos e averbamentos;
e) Proceder ao cálculo das taxas inerentes aos processos de edificações, loteamentos, utilização, realização de vistorias e outros;
f) Autenticar e emitir guia de recebimento correspondente ao depósito da ficha técnica da habitação e, admitir a declaração prévia de início ou modificação de atividade dos estabelecimentos de restauração e bebidas e a declaração prévia de instalação ou modificação de estabelecimentos comerciais e de serviços e de armazéns;
g) Proceder ao registo dos estabelecimentos de alojamento local;
h) Desenvolver os procedimentos de tramitação processual respeitantes ao registo de estabelecimentos industriais em que a câmara municipal é a entidade coordenadora, na plataforma REAI e emitir o respetivo título;
i) Emitir autorização para a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios; assim como para a instalação de reservatórios e de postos de abastecimento de combustíveis;
j) Emissão de certidões (de toponímia, operações de destaque, constituição de propriedade horizontal, entre outras), avisos relativos à abertura de períodos de discussão pública e de editais diversos relativos a matérias da competência da divisão;
k) Fornecer cópias das plantas de localização e extratos do Plano Diretor Municipal ou outros, necessários à apresentação de projetos de arquitetura e, fornecer cópias das plantas de imóveis para efeitos de IMI mediante requerimento;
l) Recolher mensalmente elementos estatísticos, enviando para o INE, para o Serviço de Finanças de Constância e, para a Direção de Finanças de Santarém, todos os mapas e relações obrigatórios por lei e, de acordo com o protocolo estabelecido;
m) Garantir a atualização dos dados referentes aos estabelecimentos de restauração e bebidas, associados aos respetivos alvarás e horários e declarações de instalação, modificação e encerramento apresentadas;
n) Organizar e arquivar os processos de operações urbanísticas de iniciativa particular considerados concluídos, assegurando a sua integridade, para remessa ao Arquivo Municipal;
o) Organizar os processos de notificação no âmbito da toponímia e numeração de polícia, nos termos do regulamento em vigor, organizar os processos, garantir todas as notificações e o cumprimento dos prazos associados à realização de vistorias, que não se enquadrem no âmbito do RJUE;
p) Elaborar relações mensais com os despachos exarados pelo Presidente da Câmara sobre todos os processos de operações urbanísticas particulares; com as licenças e autorizações emitidas e com as comunicações prévias admitidas, para conhecimento do executivo camarário, espelhando e clarificando o desenvolvimento da tramitação dos processos de operações urbanísticas de iniciativa particular.
Artigo 18.º
Subunidade Orgânica de Serviços Sociais, Culturais, Desportivos e Turismo
1 - A Subunidade Orgânica de Serviços Sociais, Culturais e Desportivos tem as seguintes atribuições:
1.1 - No âmbito da Saúde:
a) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
b) Recolher as sugestões críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
c) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população mais carenciada;
d) Propor medidas com vista à intervenção do município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no conselho consultivo de saúde;
e) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
f) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
1.2 - No âmbito da Ação Social:
a) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e dos grupos específicos;
b) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados no município;
c) Colaborar com as instituições vocacionadas para interferir na área da ação social;
d) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados, e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
e) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas, caso estas existam ou surjam no concelho, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
f) Colaborar com as associações assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho, designadamente as IPSS e o CRSS;
g) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
h) Efetuar estudos que detetem carências da população em técnicas e equipamentos sociais e propor as medidas adequadas à sua resolução;
i) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
1.3 - No âmbito da Educação e Ensino:
a) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
b) Elaborar o plano de transportes escolares, de acordo com a legislação em vigor e dentro dos prazos estabelecidos;
c) Detetar situações de carência ou inadequação de horários e assegurar a sua resolução;
d) Assegurar a integração dos alunos que não podem ser transportados em alojamentos particulares ou outros e a atribuição dos respetivos subsídios de alojamento, de acordo com a legislação em vigor;
e) Estudar as carências em equipamentos coletivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção;
f) Detetar ou colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas corretivas adequadas;
g) Colaborar com as escolas do ensino básico e secundário no estabelecimento da rede escolar e na deteção e resolução de problemas pontuais que necessitem de apoio da autarquia;
h) Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nos programas de apoio ao ensino, propostos pelas estruturas do Ministério da Educação;
i) Fomentar e apoiar ações ao nível da educação e formação de adultos;
j) Apoiar os projetos de formação profissional existentes na área do município;
k) Colaborar com os serviços do IEFP na avaliação das necessidades de formação profissional e lançamento das ações com vista à supressão das mesmas;
l) Promover a divulgação da realização de ações de formação profissional e do emprego;
m) Participar nos trabalhos do programa da Rede Regional de Emprego;
n) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
1.4 - No âmbito da Juventude:
a) Criar e gerir espaços e serviços destinados à juventude;
b) Promover atividades ligadas à ocupação de tempos livres;
c) Promover e apoiar a atividade dos órgãos consultivos da juventude;
d) Estabelecer protocolos de cooperação com outros organismos e associações na área da juventude;
e) Promover, dirigir e coordenar estudos estatísticos de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;
f) Divulgar as iniciativas promovidas pelo município que se revelem de interesse para os jovens.
g) Promover programas de ocupação de tempos livres e de lazer;
h) Dinamizar e assegurar o funcionamento normal dos espaços adstritos à atividade de tempos livres;
i) Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré-primário e do 1.º ciclo do ensino básico, na dinamização de atividades complementares curriculares;
j) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
1.5 - No âmbito da Animação Cultural:
a) Elaborar a programação operacional da atividade no domínio da cultura e submetê-la a apreciação;
b) Apoiar as associações e coletividades locais no que respeita às ações relacionadas com a cultura e as atividades recreativas;
c) Acompanhar a execução das atividades culturais realizadas no município;
d) Efetuar levantamentos, registos e classificações de situações que se relacionem com a ação sociocultural do município;
e) Definir e coordenar as atividades a realizar nos espaços municipais destinados a manifestações culturais:
Cineteatro:
1) Promover eventos culturais de cinema e teatro;
2) Programar as temporadas de cinema e teatro;
3) Promover e facilitar a aproximação dos munícipes às atividades culturais e a formação de públicos.
Museu dos Rios:
4) Colaborar com os museus regionais na prossecução de iniciativas que digam respeito a este concelho;
5) Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os museus;
6) Colaborar com as entidades detentoras de espólios museológicos, ou de outro de interesse cultural, com vista à sua boa preservação e divulgação;
7) Promover ações de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;
8) Salvaguardar o património histórico-arqueológico do concelho através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo ou mutilação;
9) Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos.
Parque Ambiental de Santa Margarida:
10) Organização de visitas ao Parque Ambiental;
11) Organização de percursos pedestres;
12) Promoção de atividades de educação ambiental;
13) Organização e orientação de atividades pedagógicas nas áreas das ciências naturais e ambiente.
Biblioteca Municipal:
14) Colaborar com as diferentes entidades ligadas ao funcionamento de bibliotecas e apoiar a dinamização das bibliotecas nos estabelecimentos de ensino;
15) Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto da população;
16) Promover as iniciativas incentivadoras e incrementar os hábitos de leitura junto da população;
1.6 - No âmbito da Animação Desportiva:
a) Apoiar as associações e coletividades locais no que respeita às ações relacionadas com o desporto e as atividades recreativas;
b) Definir e coordenar a utilização do parque desportivo;
c) Elaborar pareceres com base nos pedidos realizados pelos clubes;
d) Auscultar os grupos desportivos e dar-lhes todo o apoio possível, fomentando o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;
e) Propor ações de ocupação de tempos livres das populações com a prática desportiva, escolhendo os desportos mais adequados, conforme as idades e gosto dos munícipes;
f) Manter atualizada a carta de equipamentos desportivos do concelho.
1.7 - No âmbito do Turismo:
a) Promover e participar em ações de promoção e divulgação das potencialidades e iniciativas turísticas locais e regionais;
b) Promover a edição e distribuição de folhetos e demais documentação de divulgação de informação turística;
c) Assegurar a ligação à Região de Turismo;
d) Apoiar as visitas à vila e ao concelho;
e) Prestar às entidades públicas ou privadas todas as informações que se relacionem com o setor;
f) Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas.
1.8 - No âmbito da Defesa do Consumidor:
a) Prestar informação aos consumidores;
b) Prevenir o surgimento de conflitos na área do consumo;
c) Receber queixas e reclamações;
d) Proceder à mediação de conflitos de consumo em substituição do Instituto do Consumidor.
1.9 - No âmbito da Gestão de Equipamentos:
a) Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações de equipamentos coletivos, nomeadamente do Cine Teatro, do Museu dos Rios, da Biblioteca Municipal, do Parque Ambiental de Santa Margarida e do Parque Desportivo.
1.10 - No âmbito do Arquivo e Documentação:
a) Gerir o arquivo histórico e o arquivo intermédio e divulgar a documentação considerada relevante para a história;
b) Integrar a rede nacional de arquivos;
c) Cooperar com o Instituto dos Arquivos Nacionais - Torre do Tombo, em conformidade com os respetivos programas;
d) Gerir a documentação corrente e arquivo;
e) Gerir os fundos bibliográficos existentes no Arquivo Municipal, Biblioteca Municipal e Rede de Bibliotecas do Concelho;
f) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de consulta e empréstimo dos fundos documentais da biblioteca.
g) Manter devidamente atualizado o inventário da biblioteca;
h) Garantir a gestão dos espaços físicos e das tecnologias de informação adstritos ao funcionamento da Biblioteca Municipal;
i) Garantir a gestão dos espaços físicos e das tecnologias de informação adstritos ao funcionamento do Arquivo Municipal;
j) Proceder à aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos e de vídeo;
k) Proceder à classificação de fundos documentais segundo normas e regras de classificação documental universal;
1.11 - No âmbito da Secção Administrativa:
a) Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos que decorrem das atividades correntes;
b) Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
c) Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
d) Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios;
e) Outras tarefas de que for incumbida.
SECÇÃO II
Mapa de pessoal
Artigo 19.º
Mapa de pessoal
1 - O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância consta do anexo II e faz parte integrante da presente estrutura.
2 - A implantação da estrutura e do respetivo mapa de pessoal compete ao presidente da Câmara, que a promoverá progressivamente, à medida das necessidades e limites legalmente estabelecidos para as despesas com pessoal.
3 - A mobilidade do pessoal é da competência do presidente podendo ser delegada nos dirigentes a mobilidade nas respetivas estruturas que as integram.
Artigo 20.º
Regime de substituição e de acumulação
1 - A indicação dos substitutos dos cargos de direção dos serviços, na ausência dos seus titulares, é da competência do presidente.
SECÇÃO III
Disposições finais
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A estrutura orgânica e o respetivo regulamento, bem como o mapa de pessoal, entram em vigor após aprovação da Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
207177284