Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em Engenharia Mecânica.
1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, pelo meu Despacho 53/2013, de 22 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura, de engenharia mecânica do mapa de pessoal desta Câmara, na Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial, Departamento de Gestão Territorial, Divisão de Licenciamentos Urbanísticos, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 - Local de trabalho - Município de Cascais.
4 - Caracterização de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em engenharia mecânica, para a Direção Municipal de Gestão e Intervenção territorial, Departamento de Gestão Territorial, Divisão de licenciamentos Urbanísticos em concordância com o n.º 7.2.2 do artigo 1 do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal em 29/11/2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 247, de 21 de dezembro de 2012.
5 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B72012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira de técnico superior e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
Licenciatura em Engenharia Mecânica - reconhecida pela Ordem dos Engenheiros Portugueses
7.1 - Condições preferenciais:
Experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente, licenciamento de posto de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de gás e atividade industrial.
8 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março.
O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a referida morada, n.º 22, 2750-421-Cascais.
9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, devendo esta ultima vir acompanhada de folha resumo com descriminação e quantificação da duração de cada ação/formação, em horas, sendo que na ausência da especificação do número de horas no certificado, se deverá considerar cada dia como 6 horas de formação;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.
11 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 e 2 do referido artigo 53.º Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional relacionada com as áreas específicas que são indicadas nas condições preferenciais, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho do último ano inerente ao posto de trabalho a que se candidata.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - assumirá a forma escrita em suporte de papel fornecido, de natureza teórica e de realização individual, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova terá a duração de 1h30, sendo constituída por questões relacionadas com as matérias objeto das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente, licenciamento de posto de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de gás e atividade industrial.
A prova de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, sendo a respetiva ponderação para a valoração final da avaliação curricular de 70 % de acordo com o disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 %.
Classificação Final (CF) - A classificação final será obtida através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
ou
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
11.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Luís Miguel Santinho de Campos Guerra, Diretor de Departamento;
1.º Vogal efetivo: Rui Miguel Marcelo do Espírito Santo, Técnico superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Luís Miguel Pedroso Lima, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Miguel Fernando Martins Nunes, Chefe de Divisão;
2.º Vogal suplente: Ricardo Manuel Martins Valente, Técnico Superior.
13 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.
17 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
18 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.
307133024