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Aviso 10441/2013, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10441/2013

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 31/07/2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previstos e não ocupados.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que não foi efetuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho poderá ser na sede do Instituto Politécnico de Tomar, em Tomar, na Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, em Abrantes ou nos centros de estudos do Instituto Politécnico de Tomar situados nos concelhos limítrofes de Tomar.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 a 3, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal é, para todas as referências dos postos de trabalho, válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho destina-se, à realização de tarefas previstas no n.º 2, do artigo 49.º da LVCR, de grau de complexidade 1, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nos vários domínios de atuação do IPT. Cada um dos postos de trabalho tem a seguinte caracterização específica:

Referência A: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - área de instalações, empreendimentos e infraestruturas, para exercer funções de apoio operacional em tarefas relacionadas com as artes de pedreiro, carpinteiro, serralharia e eletricista nos Serviços de Manutenção do IPT;

Referência B: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - área de serviços de apoio administrativo, apoio operacional e manutenção e limpeza de espaços, nas instalações do IPT;

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objeto de negociação entre este(a) e o Instituto, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Operacional, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

7.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Operacional e sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).

8 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, ou equivalente.

9 - Condições preferenciais de avaliação dos candidatos: Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

10 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

11 - Nos termos e de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Por despacho do Senhor Presidente do IPT, de 31/07/2013, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - É adotado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de seleção a utilizar obrigatoriamente, em suporte de papel, pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos serviços da Direção de Recursos Humanos do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone n.º 249328100;

13.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

13.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

13.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, se for o caso, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

13.2.3 - Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

13.2.4 - Curriculum Vitae, datado e assinado;

13.2.5 - Documentos comprovativos da experiência profissional possuída, se for o caso;

13.2.6 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 d artigo 11.º, da citada Portaria, se for o caso;

13.2.7 - Caso não comprove documentalmente cada um dos requisitos enumerados no n.º 7 deste aviso, declaração assinada sob compromisso de honra, declarando a sua situação precisa relativamente a cada um deles.

13.3 - Não é exigível aos candidatos sem relação jurídica de emprego público a anexação dos documentos referidos nos n.os 13.2.2 e 13.2.6.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos dos números anteriores, determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respetivo serviço de recursos humanos.

13.6 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.7 - O requerimento modelo devida e corretamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 13.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito e no requerimento modelo, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (Procedimento Concursal n.º 3/IPT/2013) e à referência do posto a que se candidatam (Referência A ou B). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços da Direção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, em Tomar, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

13.8 - A falta de data e ou assinatura, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, nomeadamente, a identificação correta do procedimento concursal e da referência do posto de trabalho, determina a não admissão ao procedimento concursal.

13.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção e critérios:

Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, uma vez que se procura com celeridade recrutar recursos humanos indispensáveis à missão do Instituto, e nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando -se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

14.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com exceção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual.

Esta prova visa avaliar os conhecimentos de carácter genérico, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa, profissionais e as competências técnicas do candidato necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho.

A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e incidirá sobre conhecimentos adquiridos no âmbito da escolaridade obrigatória, sobre as regras de arte do exercício da profissão correspondente ao posto a que se candidatam e sobre as atribuições e competências do IPT, sendo a legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma: Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar (Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril);

14.2 - Na Avaliação Curricular (AC) são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de seleção;

AC = Classificação obtida na Avaliação Curricular.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção e efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento", em http://portal.ipt.pt/

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações do IPT e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, Administrador dos Serviços de Ação Social do IPT;

Vogais efetivos:

Eng.ª Liliana Cristina do Rosário Ferreira, técnica superior do Gabinete de Estudos Técnicos e Manutenção do IPT;

Eng.º Orlando Lopes da Fonseca, Técnico Superior do Gabinete de Estudos Técnicos e Manutenção do IPT.

Vogais suplentes:

Dr.ª Adélia do Rosário Dias Leal, Secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social do IPT.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto Politécnico do Tomar, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

31 de julho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

207172253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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