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Portaria 7/87, de 5 de Janeiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Portaria 7/87
de 5 de Janeiro
Tendo sido criadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública uma delegação e duas divisões para funcionarem no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), torna-se necessário alterar o respectivo quadro de pessoal.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, é aditado de um lugar de chefe da Divisão de Contabilidade.

2.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão criado nos termos do número anterior é alargada a técnicos superiores com experiência de chefia no domínio do planeamento relativo ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), devendo o despacho de nomeação para o referido lugar ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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