Portaria 7/87
de 5 de Janeiro
Tendo sido criadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública uma delegação e duas divisões para funcionarem no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), torna-se necessário alterar o respectivo quadro de pessoal.
Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, é aditado de um lugar de chefe da Divisão de Contabilidade.
2.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão criado nos termos do número anterior é alargada a técnicos superiores com experiência de chefia no domínio do planeamento relativo ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), devendo o despacho de nomeação para o referido lugar ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.