Considerando que, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, estabeleceu as condições de extinção por fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, e da Portaria 150/2012, de 16 de maio, foi dado início ao processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, que passou a integrar as atribuições dos supra mencionados serviços;
Considerando que, no âmbito do processo em causa, foram aprovados, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro da Educação e Ciência, as listas de atividades, procedimentos e postos de trabalho necessários, bem como o mapa comparativo entre o número de efetivos existentes nos serviços extintos afetos à prossecução daquelas atividades e o número de postos de trabalho necessários;
Considerando o previsto na Lei 53/2006, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, determino, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no artigo 21.º do citado diploma, o seguinte:
a) A reafetação por tempo indeterminado do pessoal, nos termos constantes da lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) A reafetação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para carreira, categoria, posição e nível remuneratórios já detidos pelos trabalhadores.
A presente reafetação produz efeitos a 28 de fevereiro de 2013.
7 de agosto de 2013. - O Secretário-Geral do Ministério, António Raul Costa Torres Coelho.
Lista de reafetação de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência
(ver documento original)
207187928