Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10623/2013, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria assistente operacional

Texto do documento

Despacho 10623/2013

1 - No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicado em anexa à Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, bem como do disposto no artigo 50.º e nos artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e em cumprimento do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e considerando a deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal datada de 24 de junho e bem assim da deliberação tomada em sessão de Assembleia Municipal datada de 28 de junho, determino, a abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelos fundamentos constantes da Proposta n.º 14/P/2013, da Exma. Sr.ª Presidente da Câmara, tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho:

(ver documento original)

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011.

4 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, articulado com os n.º s 3 a 7, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, ao procedimento concursal são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título, bem como candidatos não vinculados.

5 - Remuneração, e carga horária - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar fixa-se na 1.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de assistente operacional da Tabela Remuneratória Única.

O período diário e semanal de trabalho será o legalmente instituído para a Administração Pública e Local, sendo o horário de trabalho determinado no ato da contratação pela entidade empregadora pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os constantes definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Requisitos Especiais:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória consoante a idade.

Requisitos profissionais valorativos: candidatos possuidores de formação em desencarceramento e todo-o-terreno e formação atualizada em TAT e TAS e carta de condução.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em formulário próprio de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia, endereço www.cm-alcanena.pt ou ser entregue presencialmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, até ao prazo indiciado, para Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de maio, 2380-037 Alcanena.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e requisitos especiais (ações de formação, estágios, seminários, declaração comprovativa de experiência profissional; etc.);

e) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, descrição das funções efetivamente exercidas; avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida (quando aplicável);

f) Fotocópia da carta de condução (ligeiros e pesados)

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:

8.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

8.2 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de seleção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos;

8.3 - A Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

8.4 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

8.5 - Classificação Final (CF) - Será expressa na escala de zero 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista de Avaliação de Competências;

70 % = Ponderação de Avaliação Curricular;

30 % = Ponderação da Entrevista de Avaliação de Competências

8.6 - Nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011.

8.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - O local, a data e hora para a realização dos métodos de seleção serão a devido tempo comunicados a todos os candidatos, pelos seguintes meios: ofício ou e-mail e afixados na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcanena, sito em www.cm-alcanena.pt;

10 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de seleção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada atividade, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

11 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, no placard junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alcanena, bem como na sua página eletrónica;

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no placard junto ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alcanena, bem como na sua página eletrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011;

12 - Júri do procedimento concursal: O Júri destes procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: António Manuel Henriques de Jesus, comandante Operacional Municipal do Município de Abrantes;

Vogais efetivos: Vitor Manuel Tendeiro Tarana, subchefe dos Bombeiros Municipais de Tomar e Manuel Oliveira Mendes, comandante dos Bombeiros Municipais de Tomar.

Vogais suplentes: Pedro Miguel Bernardo Reis Curado, 2.º comandante dos Bombeiros Municipais do Sardoal e Nuno Ricardo Mendes Morgado, adjunto de comando dos Bombeiros Municipais do Sardoal.

Vogal substituto do Presidente: Vitor Manuel Tendeiro Tarana, subchefe dos Bombeiros Municipais de Tomar.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena e disponibilizadas na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de julho de 2013. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

307147346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda