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Despacho 10092/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Jorge Manuel Batista Nunes de Azevedo, subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Texto do documento

Despacho 10092/2013

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, adiante designada DGRSP, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Jorge Manuel Batista Nunes de Azevedo, subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais a competência para:

1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade;

b) Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica;

c) Gabinete Jurídico e de Contencioso;

d) Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde.

1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP, relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, às unidades orgânicas desconcentradas desta Direção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.

1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.

2 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdiretor geral Jorge Manuel Batista Nunes de Azevedo, as competências que me são conferidas:

a) Nos artigos 14.º, n.º 8, 15.º, n.os 3 e 4, 20.º, n.º 3, 22.º, n.º 3, 34.º, n.º 3, 46.º, n.º 3, 81.º, n.º 1, 83.º, 112.º, n.º 2 e 126.º, n.º 3 do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009 de 12 de outubro, alterada pela Lei 33/2010, de 2 de setembro, e Lei 40/2010, de 3 de setembro;

b) Nos artigos 27.º, n.º 2, 142.º, n.º 1, 191.º, n.º 5 e 217.º, n.º 1, do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril;

c) Para qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelos trabalhadores.

3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do Despacho 5114/2013, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, subdelego no mesmo subdiretor geral as seguintes competências:

a) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos à Direção-Geral;

b) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos e fixar o valor das indemnizações devidas por incapacidade permanente, quando for caso disso, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 88.º, respetivamente, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade e do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

4 - O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretor geral Jorge Manuel Batista Nunes de Azevedo, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, no domínio da coordenação e superintendência das unidades orgânicas que antecederam as identificadas no n.º 1.1. do presente despacho.

11 de julho de 2013. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.

207134986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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