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Aviso (extrato) 9802/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal afeto à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9802/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal afeto à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para efeitos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31.12, n.º 3-B/2010, de 28.04, n.º 34/2010, de 02.09, n.º 55-A/2010, de 31.12, n.º 64-B/2011, de 30.12, n.º 66-B/2012, de 31.12, e artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 24 de abril de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal afeto à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 e 3 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitadas quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de trabalho: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Europeus - Rua da Cova da Moura, n.º 1, 1350-115 Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: um (1) posto de trabalho para o desempenho de funções na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF) da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

4 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da lei 66-B/2012, de 31.12, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

5 - Atividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e outras atividades de apoio geral ou especializado nas competências previstas no artigo 7.º da Portaria 32/2012, de 31 de janeiro e no Despacho 3748/2012, de 14 de março, designadamente as seguintes:

a) Apoiar e acompanhar tecnicamente a coordenação da definição da posição nacional relativamente ao quadro financeiro plurianual da União Europeia, às políticas regional e de coesão e as regiões ultraperiféricas;

b) Redação de documentos de caráter técnico e tópicos de intervenção, em português, inglês e francês, sobre as matérias mencionadas

c) Apoiar e acompanhar tecnicamente a representação e a coordenação nas estratégias da União para o crescimento económico e o emprego, em estreita articulação com a respetiva estrutura nacional de coordenação, nomeadamente no que toca à sua ligação com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

d) Apoiar técnica e logisticamente a participação da Direção-Geral dos Assuntos Europeus em comissões, grupos de trabalho e afins dedicados à programação, coordenação, monitorização e avaliação das intervenções públicas de caráter estrutural, nomeadamente a Subcomissão Especializada para o Acordo de Parceria 2014-2020 e o Grupo de Trabalho 2020

e) Acompanhamento da implementação e execução das intervenções estruturais da Política de Regional e de Coesão em Portugal e outros Estados-membros

e) Acompanhamento técnico e eventual coordenação de posições na área da Cooperação Territorial Europeia e das Estratégias Macroregionais.

f) Realização e redação de trabalhos técnicos para a negociação bilateral com a Comissão Europeia relativamente à implementação dos instrumentos da Política de Coesão em Portugal, nomeadamente a verificação dos requisitos ligados às condicionalidades ex-ante.

g) Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.

6 - Posição remuneratória de referência: 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre o nível 23 e 27 da Tabela Remuneratória Única (TRU).

7 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idêntico aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional: licenciatura em Economia ou Relações Internacionais.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, publicitado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em www.portugal.gov.pt/ministério dos negócios estrangeiros-sobreoministério-avisos sobre procedimentos concursais, o qual deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Serviço de Expediente e Logística - Departamento Geral de Administração - Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

10.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sobre pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras;

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração atualizada e autenticada emitida pelo serviço de origem (com data posterior à de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 12 do artigo 11.º da já citada portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada a atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção

a) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, caso não tenham exercido por escrito, a opção pelo método prova escrita, serão aplicadas a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS);

b) Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

12.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF= 0,70 PC+0,30 EPS

VF= 0,70 AC+0,30 EPS

Em que:

VF= Valoração Final;

PC= Prova de conhecimentos;

EPS= Entrevista profissional de seleção;

AC= Avaliação Curricular

12.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sendo realizada com consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdo de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Quadro Financeiro Plurianual

Política de Coesão da União Europeia

Cooperação Territorial Europeia

12.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Tratado de União Europeia

Regulamento (CE) n.º 1082/2006 de 5 de julho

Regulamento (CE) n.º 1081/2006 de 5 de julho

Regulamento (CE) n.º 1080/2006 de 5 de julho

Regulamento (CE) n.º 1084/2006 de 11 de julho

Regulamento (CE) n.º 1083-2006 de 11 julho

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 de 8 de dezembro

Proposta Regulamentar COM(2011) 615 final/2

Proposta Regulamentar COM(2011) 614 final

Proposta Regulamentar COM(2011) 611 final

Proposta Regulamentar COM(2011) 607 final

Comunicação da Comissão Europeia COM(2011) 500 final

Conclusões do Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro 2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006 de 10 de março

Deliberação do Conselho de Ministros n.º 420/2006 de 31 de agosto

Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro

Decreto-Lei 99/2009 de 28 de abril

Decreto Regulamentar 84-A/2007 de 10 de dezembro

Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 03 de julho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013

12.4 - Sítios da Internet recomendados:

http://ec.europa.eu/regional_policy/index_en.cfm http://ec.europa.eu/budget/mff/index_en.cfm http://ec.europa.eu/europe2020/index_pt.htm http://cor.europa.eu/Pages/welcome.html http://www.interact-eu.net/

www.qren.pt

www.ifdr.pt

www.igfse.pt

12.5 - Avaliação curricular (AC)- incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução das atividades em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e da alínea do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

12.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - incide sobre a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência prévia dos interessados.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos eu tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na página eletrónica do Ministério, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Rita Santos Rosa Carneiro de Brito, diretora de serviços.

Vogais efetivos:

Maria Luísa Pereira Dias, técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luísa de Jesus Curvelo Pacheco, técnica superior.

Vogais suplentes:

Pedro Miguel Ramos, chefe de divisão, e

Maria Manuela Quintalo Guerreiro, técnica superior.

16/07/2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207133795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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