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Deliberação 1516/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Alteração ao regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2005, em anexo à deliberação n.º 452/2005

Texto do documento

Deliberação 1516/2013

1 - Por deliberação do Conselho de Gestão da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 19 de fevereiro de 2013 os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 11.º, 14.º, 15.º, 17.º,18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 33.º, 34.º, 35.º e 37.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa aprovado pelo conselho diretivo em 19 de janeiro de 2005 e publicado em anexo à Deliberação 452/2005 no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 01 de abril de 2005, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Estrutura geral dos serviços da FLUL

1 - ...

2 - São serviços de gestão:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) A Divisão de Relações Externas e Apoio ao Aluno (DREAA);

f) [Anterior alínea e).]

3 - ...

Artigo 2.º

Secretário Coordenador

1 - Os Serviços da FLUL são dirigidos por um Secretário Coordenador, do qual dependem hierarquicamente, que exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos estatutos da FLUL, pelo presente regulamento e ainda as que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

2 - Compete ao Secretário Coordenador, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Definir os objetivos dos serviços da FLUL, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelo Diretor da FLUL;

h) ...

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) Submeter à apreciação do Conselho de Gestão as alterações à orgânica e da regulamentação dos serviços da FLUL, que entenda convenientes.

3 - Sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares que lhe sejam aplicáveis, o cargo de Secretário Coordenador é equiparado a cargo de direção superior de segundo grau para todos os efeitos legais.

4 - O Secretário Coordenador depende hierarquicamente do Diretor da FLUL.

5 - Em caso de ausência ou impedimento, o Secretário Coordenador é substituído por um chefe de divisão por si designado ou, na ausência de designação, pelo chefe da Divisão de Serviços Administrativos.

Artigo 4.º

Divisão da Biblioteca

1 - ...

2 - ...

3 - A direção científico-pedagógica da biblioteca é assegurada pelo Diretor da Biblioteca.

Artigo 11.º

Divisão de Serviços Administrativos

1 - ...

2 - A DSA compreende as seguintes unidades:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) (Revogada.)

3 - ...

Artigo 14.º

Unidade de Expediente e Arquivo

1 - A Unidade de Expediente e Arquivo é coordenada por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Assegurar toda a gestão documental da Faculdade que lhe for confiada.

4 - ...

Artigo 15.º

Unidade de Gestão de Espaços

1 - À Unidade de Gestão de Espaços cabe a gestão interna dos espaços da Faculdade atribuídos pelo Diretor da FLUL que não se encontrem afetos a outros órgãos ou serviços.

2 - Cabe ainda à Unidade de Gestão de Espaços a gestão de processos de prestação de serviços a terceiros, sempre que envolvam a componente de cedência de espaços da Faculdade, de acordo com as orientações emanadas do Diretor da FLUL.

Artigo 17.º

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Organizar e elaborar a conta de gerência da Faculdade a submeter a julgamento do Tribunal de Contas pelo Conselho de Gestão;

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

Artigo 18.º

Unidade de Gestão Financeira

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Gestão;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 21.º

Unidade de Projetos e Candidaturas

1 - A Unidade de Projetos e Candidaturas é coordenada por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.

2 - Compete à Unidade de Projetos e Candidaturas, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 22.º

Unidade de Tesouraria

1 - Compete à Unidade de Tesouraria, nomeadamente:

a) Dar entrada de todas as receitas;

b) ...

c) Efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados superiormente;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - Por despacho do Diretor da FLUL, sob proposta do chefe da divisão, será designado o funcionário que substitui o tesoureiro, nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 23.º

Divisão dos Serviços Académicos

1 - ...

2 - A DSAc compreende as seguintes unidades:

a) Estudos Graduados;

b) Estudos Pós-Graduados;

c) (Revogada.)

d) Acreditação e avaliação;

e) Gestão pedagógica;

3 - ...

Artigo 33.º

Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica é um serviço de apoio da FLUL, na dependência direta do Secretário Coordenador da Faculdade, a quem cabe prestar as tarefas de consulta jurídica que lhe sejam solicitadas pelos titulares dos órgãos de gestão ou pelo Secretário Coordenador da FLUL.

Artigo 34.º

Secretariado dos Órgãos

O Secretariado dos Órgãos é um serviço de apoio administrativo aos órgãos de gestão da FLUL e ao Secretário Coordenador, sob cuja dependência direta funciona.

Artigo 35.º

Unidade de Gestão de Espaços

Até à instalação da Unidade de Gestão de Espaços da Divisão de Serviços Administrativos, as atividades relacionadas com a distribuição de espaços no âmbito da Faculdade continuarão a ser transitoriamente asseguradas pelos serviços designados pelo Diretor da FLUL para esse efeito.

Artigo 37.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele conveniente, mediante proposta do Secretário Coordenador e aprovação do Diretor da FLUL, mediante parecer favorável do Conselho de Gestão, nos termos previstos nos Estatutos da FLUL.»

2 - São revogados os artigos 16.º, 26.º e 27.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aprovado pelo conselho diretivo em 19 de janeiro de 2005, e publicado em anexo à Deliberação 452/2005 no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 01 de abril de 2005.

3 - São aditados ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa aprovado pelo conselho diretivo em 19 de janeiro de 2005 e publicado em anexo à Deliberação 452/2005 no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 01 de abril de 2005, os artigos 26.º-A, 27.º-A e 28.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 26.º-A

Unidade de Acreditação e Avaliação de Cursos

1 - A Unidade de Acreditação e Avaliação é coordenada por um dirigente de nível intermédio de 3.º grau designado por coordenador.

2 - À Unidade de Acreditação e Avaliação, compete, nomeadamente:

a) Preparar, acompanhar e prestar apoio logístico aos processos de acreditação e de avaliação interna e externa dos cursos;

b) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos no âmbito académico.

Artigo 27.º-A

Unidade de Gestão Pedagógica

À Unidade de Gestão Pedagógica compete, nomeadamente:

a) Elaborar os horários letivos;

b) Gerir a atribuição de salas para tempos letivos;

c) Elaborar os calendários de exames;

d) Prestar auxílio aos docentes no acesso ao lançamento de sumários, notas e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no âmbito académico.

e) Manter atualizada a informação de índole pedagógica na página web;

f) Organizar o processo para atribuição de bolsas por mérito a estudantes do ensino superior;

g) Elaboração de relatórios relativos ao insucesso escolar.

Artigo 28.º-A

Divisão de Relações Externas e Apoio ao Aluno

1 - A DREAA tem a seu cargo a gestão administrativa das relações externas e da cooperação internacional, o apoio ao aluno e a orientação, gestão e aconselhamento de carreira.

2 - A DREAA compreende as seguintes unidades:

a) Núcleo de Relações Externas;

b) Núcleo de Cooperação Internacional;

c) Núcleo de Orientação, Gestão e Aconselhamento de Carreira;

d) Núcleo de Apoio ao Aluno.

3 - Ao Núcleo de Relações Externas compete, nomeadamente:

a) Apoiar a elaboração de protocolos, convénios e demais formas de relacionamento institucional, e a sua gestão administrativa;

b) Coordenar e realizar todas as atividades de promoção e imagem da FLUL:

i) Desenvolver a estratégia de comunicação externa, promoção e publicidade da FLUL;

ii) Organizar e participar em eventos e atividades de divulgação e informação dos cursos da FLUL, nas suas instalações ou noutras, nomeadamente escolas e encontros específicos;

iii) Elaborar material de divulgação sobre a oferta formativa da FLUL;

iv) Apoiar a divulgação dos eventos promovidos pela FLUL;

c) Organizar e coordenar todas as atividades desenvolvidas pela FLUL no âmbito de programas de intercâmbio universitário com outras instituições nacionais;

d) Elaborar estudos de apoio ao planeamento de atividades e à gestão estratégica no domínio da DREAA.

4 - Ao Núcleo de Cooperação Internacional compete, nomeadamente:

a) Apoiar e coordenar a apresentação de candidaturas a projetos e redes internacionais no domínio da mobilidade de alunos, docentes e não docentes, e sua gestão;

b) Organizar e coordenar todas as atividades desenvolvidas pela FLUL no âmbito de programas de intercâmbio universitário com outras instituições internacionais;

c) Prestar apoio a alunos, sempre que solicitado, no que se refere à mobilidade, enquanto estudantes, de e para outros Estados;

d) Coordenar e apoiar as mobilidades no âmbito de processos de Cotutela;

e) Colaborar com o Núcleo de Relações Externas no âmbito das atividades de promoção e imagem da FLUL, ao nível internacional.

5 - Ao Núcleo de Orientação, Gestão e Aconselhamento de Carreira compete, nomeadamente:

a) A gestão dos programas de estágios de 1.º e 2.º ciclos (curriculares e extracurriculares);

b) Apoiar e coordenar, em colaboração com o Núcleo de Cooperação Internacional, a apresentação de candidaturas e gestão de projetos internacionais no âmbito de estágios para recém-diplomados;

c) Promover outras formas de contacto com o mercado de trabalho;

d) Facultar a informação e promover o acolhimento e o aconselhamento, visando a integração dos alunos na vida ativa e apoiando-os na definição de percursos formativos e profissionais;

e) Recolher e divulgar ofertas de emprego e de formação profissional;

f) Dinamizar e coordenar ações de formação que visem promover o desenvolvimento pessoal e social de alunos e diplomados;

g) Colaborar com o Núcleo de Relações Externas no âmbito das atividades de promoção e imagem da FLUL.

6 - Ao Núcleo de Apoio ao Aluno compete, nomeadamente:

a) O acolhimento, informação e acompanhamento de alunos, designadamente alunos com necessidades educativas especiais;

b) Dinamizar e coordenar programas de voluntariado na FLUL;

c) Dinamizar e coordenar programas de Bolsas de Mérito Social ou afins;

d) Coordenar a produção de materiais didáticos em suporte alternativo ao material livro;

e) Organizar, realizar e divulgar eventos e ações de formação, designadamente na área das necessidades educativas especiais;

f) Dinamizar o acesso a modalidades de apoio psicopedagógico;

g) Colaborar com o Núcleo de Relações Externas no âmbito das atividades de promoção e imagem da FLUL;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela DREAA.»

4 - A Secção V do Capítulo II do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa com a epígrafe «Da Divisão de Apoio Técnico» passa a ter a seguinte redação: «Da Divisão de Relações Externas e Apoio ao Aluno».

5 - A Secção VI do Capítulo II do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa com a epígrafe «Dos Serviços de Apoio» passa a ter a seguinte redação: «Da Divisão de Apoio Técnico».

6 - É aditada a Secção VII ao Capítulo II do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa com a epígrafe «Dos Serviços de Apoio».

7 - Para todos os efeitos legais, designadamente para os efeitos previstos na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:

a) A Divisão de Serviços Administrativos resultante da presente reorganização dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa sucede à Divisão de Serviços Administrativos (DSA) prevista nos artigos 1.º, n.º 1, alínea b), e 11.º a 16.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

b) A Divisão de Serviços Académicos resultante da presente reorganização dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa sucede à Divisão de Serviços Académicos (DSAc) prevista nos artigos 1.º, n.º 1, alínea d), e 23.º a 28.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8 - A presente alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

9 - É republicado em anexo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa com a redação que lhe é dada pela presente deliberação.

18 de julho de 2013. - O Diretor, António Feijó.

207131794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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