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Aviso 9718/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Faz público que, por despacho de 11 de julho de 2013, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)

Texto do documento

Aviso 9718/2013

Concurso interno para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força do estabelecido no artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 11 de julho de 2013, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), para a área funcional da Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais.

2 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o procedimento é válido até à ocupação do posto de trabalho, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

4 - Local de trabalho - Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), sita na Avenida Visconde de Valmor, n.º 72, 1069-041, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, na área de informática, designadamente, as seguintes:

a) Identificar e conceber os sistemas informáticos necessários à prossecução das atribuições da DGAE;

b) Garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos;

c) Proceder à manutenção e atualização da página interna e do sítio na internet da DGAE.

6 - Remuneração e condições de trabalho - são condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. A remuneração mensal é fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para a qual é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com os limites impostos pelo artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. Nessa medida, só serão aceites candidaturas dos detentores da mesma categoria para que é aberto o presente concurso, sob pena de exclusão.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de julho;

b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Estejam habilitados com Licenciatura no domínio de informática, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) cf. previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Diretor-Geral das Atividades Económicas e entregue pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor, 72 - 1069-041 Lisboa, até ao termo do prazo fixado; ou

b) Pessoalmente nas instalações da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor, 72 - 1069-041 Lisboa, entre as 09h00 e as 17h00, todos os dias úteis.

8.2 - No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do B.I./cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respetivo índice e escalão remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número, e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, indicação do escalão e índice remuneratório, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

8.6 - Aos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é concedido um prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção a utilizar - a seleção será feita mediante avaliação curricular e a prova de conhecimentos específicos, ambas com carácter eliminatório, no qual serão obrigatoriamente tido em conta os fatores referidos no artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e questões de desenvolvimento e terá duração máxima de 60 minutos, sem consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Arquitetura e planeamento de sistemas de informação;

b) Administração e gestão de sistemas;

c) Segurança dos sistemas informáticos;

d) Desenvolvimento de sistemas e tecnologias de informação;

e) Base de dados;

f) Gestão de projetos informáticos;

g) Segurança de infra -estruturas, sistemas e redes de comunicação;

h) Os desafios da sociedade de informação.

Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) "Engenharia de Redes Informáticas", Edmundo Monteiro/Fernando Boavida, Editora FCA;

b) "Gestão da Informação", Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

c) "Project Management Handbook", David I. Cleland & Willam R. King, Van Nostrand Reinhold.

9.2 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 pontos serão excluídos do presente procedimento concursal.

9.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 6 deste aviso com base na análise do respetivo currículo profissional e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. São obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);

b) Formação profissional (FP) ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Avaliação do desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.4 - Entrevista Profissional de Seleção - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, cf. o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais, correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 12, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiveram classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direção-Geral das Atividades Económicas, sita na Avenida Visconde Valmor, 72 - 1069-041 Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - O júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Artur Manuel Reis Lami, Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas;

1.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, Subdiretora-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas;

2.º Vogal efetivo: João Luís Simão Martins - Diretor de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego;

1.º Vogal suplente: Rodrigo Manuel Cecília Marujo Gonçalves - Técnico Superior da Direção-Geral das Atividades Económicas;

2.º Vogal suplente: Isabel de Oliveira Vaz - técnica superior da Direção-Geral das Atividades Económicas.

15 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um, não é fixada quota de lugares a prover para os candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de julho de 2013. - O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.

207132133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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