Concurso interno para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força do estabelecido no artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por meu despacho de 11 de julho de 2013, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o provimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), para a área funcional da Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais.
2 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o procedimento é válido até à ocupação do posto de trabalho, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
4 - Local de trabalho - Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), sita na Avenida Visconde de Valmor, n.º 72, 1069-041, em Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, na área de informática, designadamente, as seguintes:
a) Identificar e conceber os sistemas informáticos necessários à prossecução das atribuições da DGAE;
b) Garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos;
c) Proceder à manutenção e atualização da página interna e do sítio na internet da DGAE.
6 - Remuneração e condições de trabalho - são condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central. A remuneração mensal é fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para a qual é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com os limites impostos pelo artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. Nessa medida, só serão aceites candidaturas dos detentores da mesma categoria para que é aberto o presente concurso, sob pena de exclusão.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 29 de julho;
b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Estejam habilitados com Licenciatura no domínio de informática, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) cf. previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Diretor-Geral das Atividades Económicas e entregue pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor, 72 - 1069-041 Lisboa, até ao termo do prazo fixado; ou
b) Pessoalmente nas instalações da DGAE, sita na Avenida Visconde Valmor, 72 - 1069-041 Lisboa, entre as 09h00 e as 17h00, todos os dias úteis.
8.2 - No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do B.I./cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações Literárias;
c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respetivo índice e escalão remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número, e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração, indicação do escalão e índice remuneratório, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública e ainda as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, relativas aos anos relevantes para concurso;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa;
e) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.5 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.
8.6 - Aos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é concedido um prazo suplementar para apresentação dos documentos exigidos de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
8.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção a utilizar - a seleção será feita mediante avaliação curricular e a prova de conhecimentos específicos, ambas com carácter eliminatório, no qual serão obrigatoriamente tido em conta os fatores referidos no artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.
9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e questões de desenvolvimento e terá duração máxima de 60 minutos, sem consulta, e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Arquitetura e planeamento de sistemas de informação;
b) Administração e gestão de sistemas;
c) Segurança dos sistemas informáticos;
d) Desenvolvimento de sistemas e tecnologias de informação;
e) Base de dados;
f) Gestão de projetos informáticos;
g) Segurança de infra -estruturas, sistemas e redes de comunicação;
h) Os desafios da sociedade de informação.
Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) "Engenharia de Redes Informáticas", Edmundo Monteiro/Fernando Boavida, Editora FCA;
b) "Gestão da Informação", Carlos Zorrinho, Editorial Presença;
c) "Project Management Handbook", David I. Cleland & Willam R. King, Van Nostrand Reinhold.
9.2 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 pontos serão excluídos do presente procedimento concursal.
9.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 6 deste aviso com base na análise do respetivo currículo profissional e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. São obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);
b) Formação profissional (FP) ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Avaliação do desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9.4 - Entrevista Profissional de Seleção - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, cf. o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais, correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 12, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiveram classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas na Direção-Geral das Atividades Económicas, sita na Avenida Visconde Valmor, 72 - 1069-041 Lisboa, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - O júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Artur Manuel Reis Lami, Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas;
1.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Dias Belchior Capelas, Subdiretora-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas;
2.º Vogal efetivo: João Luís Simão Martins - Diretor de Serviços de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego;
1.º Vogal suplente: Rodrigo Manuel Cecília Marujo Gonçalves - Técnico Superior da Direção-Geral das Atividades Económicas;
2.º Vogal suplente: Isabel de Oliveira Vaz - técnica superior da Direção-Geral das Atividades Económicas.
15 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um, não é fixada quota de lugares a prover para os candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de julho de 2013. - O Diretor-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, Artur Manuel Reis Lami.
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