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Aviso 9675/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9675/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alteradas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-A/2001, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (doravante designada LVCR) e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugadas com a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por Despacho, de 10 de abril de 2013, da Senhora Vice-Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., se encontra aberto por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., para 2013 para a Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento, Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, nomeadamente para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - SAPA.

2 - Legislação Aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis dos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;

Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Despacho (Extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril;

Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro;

Portaria 220/2012, de 20 de julho;

Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sito na Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa.

6 - Competência da Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento, Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, nomeadamente para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), às quais incumbe o exercício das competências referidas no artigo 3.º da Portaria 220/2012, de 20 de julho.

7 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente, elaboração autónoma de pareceres e projetos com diversos níveis de complexidade e execução de atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação comum do serviço, designadamente apoio à divulgação das tecnologias de apoio de promoção da autonomia das pessoas com deficiência e à elaboração de um catálogo de produtos de apoio.

7.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:

i. Orientação para resultados;

ii. Planeamento e Organização;

iii. Análise da informação e sentido crítico;

iv. Inovação e Qualidade;

v. Conhecimentos especializados e experiência;

vi. Orientação para o serviço público.

7.2 - Será considerado fator preferencial conhecimentos especializados e experiência sobre:

- Grandes linhas de atuação das políticas nacionais para a deficiência;

- Deficiência e Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF;

- Elaboração de relatórios de avaliação da execução física e financeira do financiamento dos produtos de apoio.

8 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

8.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Licenciatura em Ciências Sociais ou Engenharia de Reabilitação, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimento de Admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar;

b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do INR, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Formalização da Candidatura:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente preenchido e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, que se encontra disponível no site do INR, I. P., com a indicação do posto de trabalho a que se candidata.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitæ, detalhado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e formação profissional e outros elementos considerados relevantes para apreciação;

b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - As candidaturas devem ser enviadas em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente do Júri do procedimento, Dra. Lucília Fátima Guimarães Alves Melo Silva, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., sito na Av. Conde Valbom, n.º 63, 4.º, 1069-178 Lisboa, ou entregues pessoalmente, nos dias úteis, na mesma morada entre as 10:00h e as 12:30h e entre as 14:30h e as 17:00h.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Os métodos de seleção:

Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado um único método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo. O método de seleção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores. Assim:

14 - Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR:

Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercerem funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria.

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.

14.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita, com consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos, com a duração máxima de 90 minutos.

14.3 - Temas da prova de Conhecimentos - conteúdos de natureza genérica e específicos relativos à área de recrutamento.

14.4 - Aconselha-se a seguinte Bibliografia e Legislação necessária para a preparação dos temas:

14.4.1 - Bibliografia:

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e Protocolo Opcional, Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., 2010.

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Comissão Europeia, DGJLS, 2007.

Contributos para uma Política de Reabilitação das Pessoas com Deficiência, Lisboa, SNRIPD, 2005.

Guia do Principiante - Para uma Linguagem Comum de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, Lisboa, SNRIPD, 2005.

Vamos a Isso! - Manual para Utilizadores de Ajudas Técnicas, Comissão Europeia DG XII, EUSTAT Consortium, Lisboa, SNRIPD, 2000.

Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação - Ministério da Saúde, 2002.

Manual de procedimentos de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiências e incapacidades - Instituto da Segurança Social, I. P., 2013.

Manual de procedimentos de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiências e incapacidades - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., 2013.

Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos - Estudo de avaliação do sistema de atribuição de ajudas técnicas: relatório final, Lisboa, SNRIPD, 2000.

Tecnologias de Informação sem barreiras no local de trabalho - Godinho, Francisco; Santos, Carla; Coutinho, Flávio - Vila Real, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2004.

14.4.2 - Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;

Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março;

Lei do Orçamento de Estado em vigor;

Decreto-Lei 31/2012, 9 de fevereiro;

Portaria 220/2012, de 20 de julho;

Decreto-Lei 290/2009, de 14 de outubro;

Lei 38/2004, de 18 de agosto;

Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril;

Decreto-Lei 42/2011, de 23 de março;

Despacho 3520/2012, 2.ª série, de 9 de março;

Despacho 6133/2012, 2.ª série, de 10 de maio;

Despacho 3128/2013, 27 de fevereiro;

Despacho 5128/2013, 2.ª série, de 16 de abril;

Despacho 16313/2012, 2.ª série, de 21 de dezembro.

Os diplomas referidos devem ser considerados com todas as alterações introduzidas até à data da publicação do aviso de abertura do concurso.

15 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores e Insuficiente = 04 valores.

15.1 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.2 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página eletrónica.

16 - Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Candidatos, titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção:

16.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular com uma ponderação de 70 % e em que serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitações académicas de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

16.1.1 - A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.

16.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:

Elevado = 20 valores; Bom = 16 valores; Suficiente = 12 valores; Reduzido = 8 valores e Insuficiente = 04 valores.

16.2.1 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16.2.2 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página eletrónica.

17 - Valoração Final (VF) - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

b) Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

18 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções de conteúdo idêntico ao publicitado, o ponto 4.1 do formulário de candidatura deve conter uma descrição pormenorizada das funções exercidas, para efeitos de aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

18.1 - Caso não seja dado cumprimento ao disposto no número anterior ou o júri considere que as funções descritas não são idênticas às do posto de trabalho publicitado, será aplicado o método obrigatório, Prova de Conhecimentos.

18.2 - Os candidatos referidos no ponto 16 do aviso podem afastar, mediante declaração no ponto 6 (opção por métodos de seleção), do formulário de candidatura, a utilização do método de seleção obrigatório Avaliação Curricular, optando pelo método obrigatório Prova de Conhecimentos.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, por correio eletrónico com recibo de entrega, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

23 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

26 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Lic. Lucília Fátima Guimarães Alves Melo Silva, Diretora de Serviços da Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento.

Vogais efetivos - Lic. Ana Rita Vilhena Costa, Chefe de Divisão do Gabinete de Investigação e Desenvolvimento, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Lic. Carla Sofia Dias Barata Silva Duarte, Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Lic. Maria Helena Rocha Ribeiro Sá Marques, Técnica Superior, e Lic. Susana Maria Filipe Santos Silva Barbudo, Técnica Superior.

27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na Página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 de julho de 2013. - O Presidente, José Madeira Serôdio.

207122316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Decreto-Lei 42/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-20 - Portaria 220/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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