Portaria 36/2000
de 28 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei 190/97, de 29 de Julho, criou, na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Estabelecimento Prisional Especial de Viseu, tendo em vista reforçar a capacidade de alojamento do sistema prisional português;
Considerando que a necessidade de dotar o Estabelecimento Prisional Especial de Viseu dos meios humanos indispensáveis ao seu eficaz funcionamento implica a alteração dos quadros de pessoal daquela Direcção-Geral;
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 190/97, de 29 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, sejam aumentados, respectivamente, dos lugares constantes dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Assinada em 13 de Janeiro de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Estabelecimento Prisional Especial de Viseu
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Estabelecimento Prisional Especial de Viseu
(ver tabela no documento original)