Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DIFAE) da Direção de Serviços Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 12 de março de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do Licenciado Pedro Guilherme da Costa Moreira, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.
Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato apresenta o perfil adequado para o desempenho das funções inerentes ao cargo.
Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DIFAE) da Direção de Serviços Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o Inspetor Tributário nível 2, Licenciado Pedro Guilherme da Costa Moreira, com efeitos a 1 de junho de 2013.
30 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
Nota Curricular
Pedro Guilherme da Costa Moreira
A. Habilitações Académicas
Licenciatura em Auditoria pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
B. Atividade Profissional:
1990-1991 - Início da carreira profissional numa empresa privada do ramo da construção civil e obras públicas, tendo como funções o controlo e contabilização de todo o movimento bancário, incluindo empréstimos, aplicações financeiras e reconciliações bancárias;
1992-1995 - Docente na casa Pia de Lisboa (Colégio de Pina Manique), lecionando as disciplinas de Contabilidade Geral I e II, Análise Financeira e Contabilidade aplicada à Informática do curso técnico-profissional de Técnico de Contabilidade.
No mesmo período exerceu as funções de Técnico Oficial de Contas de empresas e empresários em nome individual;
1995-2005 - Ingresso na DGCI, atual AT, como Perito de Fiscalização Tributária, tendo prestado serviço na Direção de Serviços de Inspeção Tributária (DSIT), atual UGC, na área da Investigação e Ações Especiais, sempre ligado à investigação de ilícitos de natureza tributária, tendo sido esta área a pioneira em Portugal na investigação da Fraude Internacional ao IVA, designada por "Fraude Carrossel";
2005-2010 - Transferência para a Direção de Serviços de Investigação na Fraude e Ações Especiais (DSIFAE), aquando da criação da mesma, tendo posto em prática uma estratégia de combate à fraude internacional ao IVA no setor da informática e consumíveis, que levou ao desmantelamento de diversas redes de fraude e à condenação dos seus responsáveis. Participou ainda neste período na investigação criminal de um processo de inquérito na mesma área, que levou à condenação de dezenas de arguidos, alguns deles a penas de prisão efetiva;
2010 até à presente data - exerce funções de Chefe de Divisão em regime de substituição na Divisão de Investigação da Fraude e Ações Especiais da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e Ações Especiais (DSIFAE).
C. Formação Complementar:
Curso de Técnicas de Investigação Criminal ministrado pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
Ação de formação de Comparência em Tribunal
Ações de formação em Auditoria Informática (ACL e IDEA)
Ação de formação de DATA WAREHOUSE
Diversas ações de formação nas áreas fiscais e contabilísticas, visando matérias relacionadas com as leis tributárias e o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
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