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Despacho 9754/2013, de 24 de Julho

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Sumário

Homologa o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2013-2014

Texto do documento

Despacho 9754/2013

Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2013/14, o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.

10 de julho de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

(anexo ao Despacho RT-57/2013 de 10 de julho)

Capítulo I

Tendo por base o Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro e o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, com as alterações constantes das Portarias n.º 1081/2001, de 5 de setembro e n.º 393/2002, de 12 de abril.

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-07/2009, de 28 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho VRT-RVC-01/2013, de 01 de fevereiro.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica.

Tendo em conta o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.

Atendendo, ainda, às alterações introduzidas no âmbito dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior pelo Decreto-Lei 196/2006, de 10 de outubro, e pela Portaria 401/2007, de 5 de abril.

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2013/2014.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Concursos Especiais

Os concursos especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:

a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Concurso para titulares de cursos médios, superiores e pós-secundários.

Capítulo II

Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo ou ciclo de estudos integrado da Universidade do Minho, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso.

2 - Apenas os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Vocacional poderão candidatar-se à licenciatura em Música.

3 - Poderão ainda candidatar-se por este concurso a um curso da Universidade do Minho candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos.

Artigo 5.º

Seriação

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;

b) Melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.

Artigo 6.º

2.ª Fase do Concurso

1 - À divulgação dos resultados do concurso, por aplicação dos critérios de seriação indicados no artigo anterior, segue-se uma 2.ª fase, no prazo fixado no Anexo I.

2 - À 2.ª fase podem apresentar-se:

a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados;

b) Os candidatos à 1.ª fase colocados entre a 2.ª e a 6.ª opções, desde que se candidatem a curso indicado em opção superior, caso se verifique o surgimento de vaga.

3 - À 2.ª fase aplicam-se as mesmas regras da 1.ª fase, podendo, contudo, os candidatos apresentar candidatura a apenas um dos cursos em que exista vaga.

4 - Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a inscrição realizada.

5 - Na 2.ª fase são colocadas a concurso:

a) As vagas sobrantes da 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

b) As vagas ocupadas na 3.ª fase do Concurso Nacional de Acesso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

c) As vagas libertadas em consequência da anulação da inscrição de estudantes colocados na 1.ª fase do concurso;

d) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase.

6 - As vagas disponíveis para a 2.ª fase são divulgadas no dia anterior ao início do período de candidatura respetivo através da Internet (http://alunos.uminho.pt/).

7 - A data de divulgação dos resultados da 2.ª fase, assim como os períodos de reclamação e matrícula, são os constantes do Anexo I.

Capítulo III

Titulares de Cursos Médios, Superiores e Pós-Secundários

Artigo 7.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) os titulares do Curso do Magistério Primário, Educadores de Infância e Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade (1);

b) os titulares de um curso superior não conducente a grau, de um curso de Bacharelato, de um curso de Licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

c) os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Artigo 8.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso.

2 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo anterior podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.

3 - Os candidatos a que se refere o artigo anterior, no mesmo ano letivo, apenas podem candidatar-se a um único curso da Universidade do Minho.

Artigo 9.º

Seriação

1 - Os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 7.º são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso médio ou superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;

b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares de um curso médio, de um curso superior não conducente a grau, de um curso de Bacharelato, de um curso de Licenciatura ou de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre;

c) Idade, por ordem decrescente.

2 - Excetuam-se do número anterior os candidatos ao curso de Música, sendo estes candidatos seriados através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas, por ordem decrescente.

3 - Os candidatos a que se refere a alínea c) do artigo 7.º são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica recorrendo-se, em caso de empate, à análise do curriculum vitae dos candidatos, efetuada pela respetiva Direção de Curso.

4 - Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas, de Estudos Superiores Especializados (CESE) e de Pós-Graduação.

5 - Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura será considerada a melhor classificação final apresentada.

Capítulo IV

Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho

(concurso especial a que se refere o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro)

Artigo 10.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina, estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º

Artigo 11.º

Condições de Acesso

As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.

Capítulo V

Artigo 12.º

Vagas

1 - As vagas para cada um dos concursos a que se refere o presente Regulamento são fixadas pelo Reitor e são as constantes do Anexo IV.

2 - Para além das vagas referidas em 1, são ainda fixadas, para o ano letivo de 2013/2014, vagas adicionais para os seguintes cursos:

2.1 - Arquitetura (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Arquitetura pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.2 - Engenharia Biológica (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Biológica pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.3 - Engenharia Biomédica (Mestrado Integrado)

a) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.4 - Engenharia Civil (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.5 - Engenharia de Comunicações (Mestrado Integrado)

a) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.6 - Engenharia de Materiais (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia de Materiais pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 8 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.7 - Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia de Polímeros pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.8 - Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Informática de Gestão pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 100 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação pela Universidade do Minho;

c) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade do Minho; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Licenciatura em Informática de Gestão, em Engenharia Informática ou em Informática por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.9 - Engenharia e Gestão Industrial (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia do Vestuário ou em Engenharia Informática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos;

c) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Matemática Aplicada pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia, em Ciências da Engenharia ou em Matemática Aplicada por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.10 - Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 8 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.11 - Engenharia Mecânica (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Mecânica pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.12 - Engenharia Têxtil - Pós-Laboral (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Têxtil pela Universidade do Minho, no âmbito do Despacho RT-38/2011, de 21 de junho;

b) 6 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.13 - Estudos Portugueses e Lusófonos

a) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português ou Estudos Portugueses pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.14 - História

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de História pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.15 - Línguas e Literaturas Europeias

a) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão ou Estudos Ingleses e Alemães pela Universidade do Minho;

b) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português e Francês ou Estudos Portugueses e Franceses pela Universidade do Minho;

c) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português e Inglês ou Estudos Portugueses e Ingleses pela Universidade do Minho;

d) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português e Alemão ou Estudos Portugueses e Alemães pela Universidade do Minho;

e) 5 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Ensino de Português ou Estudos Portugueses pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

2.16 - Psicologia (Mestrado Integrado)

a) 15 vagas adicionais, destinadas a titulares do grau de licenciado em Psicologia ou Ciências Psicológicas;

b) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 5 anos) distribuídas da seguinte forma:

b.1) 3 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Social, Comunitária e das Organizações;

b.2) 5 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia do Desporto e da Atividade Física;

b.3) 5 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Escolar e da Educação;

b.4) 12 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Clínica e da Saúde;

b.5) 5 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia da Justiça e da Reinserção.

c) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia (1.º Ciclo) pelas Universidades da Madeira e dos Açores, distribuídas equitativamente por cada uma das instituições, ao abrigo do Protocolo Geral de Cooperação estabelecido entre estas e a Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º

Artigo 13.º

Cursos com Pré-Requisitos ou Requisitos Especiais

1 - Cursos com pré-requisitos:

a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante autodeclararão do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 648/2013, de 28 de fevereiro;

b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 648/2013, de 28 de fevereiro;

c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 648/2013, de 28 de fevereiro;

d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso.

2 - Comprovação dos pré-requisitos:

a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;

b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

3 - Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 14.º

Restrições

Num ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.

Artigo 15.º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na Universidade do Minho.

2 - A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

Artigo 16.º

Validade

A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.

Artigo 17.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.

Artigo 18.º

Instrução do Processo de Candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém e no portal académico;

b) documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);

c) fotocópia do Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação;

d) procuração, quando for caso disso.

2 - Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.

3 - Os diplomados pela Universidade do Minho estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do n.º 1.

4 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III.

5 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respetivo Boletim de Candidatura, indispensável para qualquer diligência posterior.

Artigo 19.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.

Artigo 20.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso num determinado concurso, cabe ao Reitor decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 21.º

Decisão

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.

Artigo 22.º

Resultado Final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido/excluído.

Artigo 23.º

Comunicação da Decisão

1 - O resultado final do concurso divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.

2 - A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 24.º

Reclamações

1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.

2 - As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 - As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.

4 - As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.

Artigo 25.º

Matrícula e Inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 - Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.

4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

5 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.

6 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 26.º

Indeferimento Liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

c) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 27.º

Exclusão da Candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 28.º

Erro dos Serviços

1 - Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 - A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 - A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 - A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 29.º

Integração Curricular

1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.

2 - A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 - A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, através da creditação dessas unidades curriculares, cabe à Direção do Curso em que o aluno ingressou.

4 - A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

5 - À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

6 - A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado) e ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.

7 - O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado.

8 - O requerimento a que alude o número anterior deve ser apresentado, pelo menos, trinta dias úteis antes do início do prazo fixado no anexo I para apresentação das candidaturas, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no anexo III.

9 - No caso do interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida nos n.os 7. e 8. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá formalizar a mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 31.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano letivo de 2013/2014.

(1) Os Educadores de Infância e os Professores do Ensino Básico do 1º Ciclo profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário que comprovem o exercício de funções em qualquer nível de ensino, de acordo com as respetivas disposições legais, são equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos.

ANEXO I

Calendários

Calendário geral

(ver documento original)

Calendário 2.ª Fase de Candidaturas

Concurso Especial para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos Comprovativos da Titularidade da Habilitação

1 - Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.

a) Certidão de aprovação nas Provas;

b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.

2 - Titulares de Cursos Médios, Superiores e Pós-Secundários

2.1 - Titulares de curso médio

a) Certidão comprovativa de ser titular do Curso do Magistério Primário, do Curso de Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral, com a respetiva classificação final;

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

2.2 - Titulares de curso superior

a) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior nacional, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final;

b) Declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respetiva legislação);

2.3 - Titulares de curso pós-secundário

a) Documento comprovativo da titularidade do diploma de especialização tecnológica;

b) Documentos comprovativos das condições exigidas no respetivo protocolo, se aplicável.

ANEXO III

Emolumentos

1 - Candidatura 65,00 (euro)

2 - Candidatura à 2.ª fase (Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos) 16,00 (euro)

3 - Reclamação sobre as colocações 16,00 (euro)

4 - Definição prévia de um plano de estudos 120,00 (euro)

5 - A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.

ANEXO IV

Vagas por curso e concurso

(ver documento original)

207114573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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