Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9445/2013, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9445/2013

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior

Regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão deliberativo na sessão ordinária realizada em 28 de junho do ano em curso, sob proposta do órgão executivo colegial, em conformidade com o disposto no n.º 2.º do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de técnico superior (área de engenharia do ambiente), previsto no mapa de pessoal do município de Armamar.

2 - Local de trabalho: Município de Armamar.

3 - As funções a exercer, serão as previstas para a carreira/categoria de técnico superior, constantes do anexo (referido no n.º 2 do artigo 49.º) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, e conforme o estabelecido no mapa de pessoal.

3.1 - Funções específicas: exercer todas as atividades necessárias ao planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento básico, assegurar a elaboração dos planos de controlo da qualidade da água de abastecimento público de acordo com o previsto na legislação em vigor; desenvolvimento de planos de ação e controlo operacional, com a realização periódica de análises à água, assim como encetar medidas de tratamento de água para manter a sua qualidade sempre que necessário; proceder ao reporte dos dados de qualidade da água às entidades que o solicitem. Definir objetivos para os serviços de águas e resíduos prestados ao utilizador, assim como medidas e metas temporais para os atingir; e asseverar o processo de avaliação de desempenho e reporte da informação relativa aos serviços: de abastecimento de água, saneamento e tratamento de águas residuais e gestão dos resíduos urbanos. Planeamento e controlo das atividades dos prestadores de serviços no âmbito da gestão de resíduos urbanos e das águas; orientar as obrigações municipais na gestão de resíduos com o desenvolvimento de projetos de recolha e encaminhamento de fluxos específicos de resíduos. Implementar e coordenar aplicação do diploma que aprovou o sistema da indústria responsável, desenvolvendo para o efeito todas as ações necessárias à regulação da atividade industrial, no que concerne à instalação e exploração de estabelecimentos industriais. Proceder ao aperfeiçoamento das atividades administrativas relacionadas com o regime de prevenção e controlo da poluição sonora e atribuição das licenças especiais do ruído. Apoiar programas ou projetos de sensibilização ambiental e elaboração de ações de informação junto dos munícipes sempre que necessário. Colaborar nas comissões de avaliação de impacte ambiental sempre que for solicitado, bem como avaliar e promover a consulta pública dos Estudo de Impacte Ambiental e demais instrumentos ambientais.

4 - Posição remuneratória: será determinada nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2010, de 31 de dezembro, com os condicionalismos previstos na alínea b) n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66/B/2012 de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos de admissão:

5.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiên-cia que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da câmara municipal emitido em 1 de julho do corrente ano.

5.2.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2.3 - Requisito específico: inscrição como membro efetivo em associação pública profissional da área.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do município de Armamar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização e prazo das candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-armamar.pt ou no Setor de Recursos Humanos, da Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos.

7.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada:

Pessoalmente, no balcão único de atendimento da câmara municipal de Armamar ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de receção, para a Praça da República, 5110 - 127 Armamar, dirigidas ao presidente da câmara municipal, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico (devido a constrangimentos técnicos).

7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia número de identificação fiscal;

c) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

d) Currículo atualizado, datado e assinado e documentos comprovativos da formação profissional.

7.3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8 - Métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 1.º do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, serão aplicados consoante a situação dos candidatos:

Prova de conhecimentos (PC) (método obrigatório). Assumirá a forma escrita, admitindo-se a consulta de legislação (sem anotações ou comentários) e terá a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas: Atribuições e competências das autarquias locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias; Regime de contrato de trabalho em funções públicas; Regime de carreiras, vínculos e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública; Constituição da Republica; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Publico de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos; Regime da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano; Regulamento Municipal dos Sistemas de Abastecimento de Água, Saneamento e Águas Residuais; Regulamento Municipal da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos; Diploma que aprovou o Sistema da Indústria Responsável (SIR); Regulamento Geral do Ruído; Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental; Regime Geral da Gestão de Resíduos.

Avaliação psicológica (AP) (método obrigatório);

Entrevista profissional de seleção (EPS) (método complementar). Terá a duração máxima de 20 minutos.

Aos candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, caso não tenham exercido a opção, por escrito, pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Terá a duração máxima de 20 minutos.

8.1 - A valoração final dos candidatos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

a) VF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

b) VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista de Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

8.2 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

8.3 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede do município e divulgada em www.cm-armamar.pt.

10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3.º do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do município ou no setor de recursos humanos.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe da Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira e Fernando Manuel da Silva Ribeiro Pascoal Pereira, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Maria José Cardoso Machado Fernandes, e Renato Avelino Pereira Alves Pretarouca, Técnicos Superiores.

13 - Reserva de Recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que em 25 de junho de 2013, informou "Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

14 - Em harmonia com o disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, declara-se que: em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os mesmos devem declarar no formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e grau de deficiência, bem como, as respetivas capacidades de comunicação e expressão, a utilizar no processo de seleção, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º, do diploma supracitado.

16 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

307101337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda