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Aviso 9393/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Oeiras

Texto do documento

Aviso 9393/2013

Discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Oeiras

Paulo Vistas, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, a Câmara Municipal de Oeiras, em reunião pública realizada em 12 de junho de 2013, deliberou submeter a discussão pública a proposta de revisão do plano Diretor Municipal de Oeiras e o respetivo Relatório Ambiental, fixando o período de 100 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República.

A proposta da Revisão do Plano Diretor Municipal que inclui o Relatório Ambiental, o parecer final da Comissão de Acompanhamento, os demais pareceres emitidos, as atas das reuniões de concertação e o memorando de avaliação da ata da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM e dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e demais documentos, encontram-se disponíveis para consulta no Edifício Atrium sito na Rua do Coro de Santo Amaro de Oeiras, 4-A, 2780-379, todos os dias úteis das 9.00 às 17.30, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras em www.cm-oeiras.pt ou http\\pdm-cm-oeiras.pt.

O processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Oeiras foi remetido à Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, na sua última redação, por remissão do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões, informações ou reclamações sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e o respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio eletrónico do Gabinete de Desenvolvimento Municipal da Câmara Municipal de Oeiras gdm@cm-oeiras.pt.

Para constar se lavrou este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

11 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.

207113228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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