Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea b) e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pelas Leis 117/99, de 11 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto e 181/2007, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 1995/2012, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelos Despachos n.os 12905/2011, de 14 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e 11587/2012, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012, ambos do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida a Pedro Jorge de Castro Ferreira Medeiros, inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finança, licença sem vencimento para o exercício de funções de agente temporário no Tribunal de Contas Europeu, no Luxemburgo, no período compreendido entre 1 de junho de 2013 e 31 de maio de 2015.
23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite.
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