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Aviso 9263/2013, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (2013E1)

Texto do documento

Aviso 9263/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação de 28 de junho de 2013, do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Gestão e Administração Geral.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Ref. 2013/E1) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área do arquivo e documentação.

Atividades: Gerir o arquivo geral, controlo da produção, organização, consulta e arquivo geral dos documentos; apoio na elaboração e manutenção dos fluxos de informação dos serviços; organizar o sistema de arquivo e garantir a sua manutenção; gerir o sistema de gestão documental; garantir a circulação de documentos entre os serviços, preparação de relatórios estatísticos na área do arquivo e documentação; apoio à Coordenadora do sistema de gestão documental; manutenção e atualização da ferramenta de gestão documental, gerir o centro de documentação no âmbito das suas tarefas de avaliação, aquisição e tratamento dos diversos suportes documentais.

Perfil de competências: Deter conhecimentos informáticos na ótica do utilizador nomeadamente Outlook, Word, Access e Excel; conhecimentos avançados em técnicas de arquivo, centro de documentação e da aplicação Smartdocs.

3 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Referência 2013/E1 - Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

4 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

5.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

5.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Prova de conhecimentos (70 %).

A prova reveste a forma escrita e realizar-se-á em data e local a comunicar oportunamente, com conteúdo específico, nos seguintes termos:

Ref. 2013/E1 - Prova escrita de natureza teórica, realizada sem consulta, com duração de 1h30min, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Regimes de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato trabalho em funções públicas;

Sistema de avaliação de desempenho na administração pública;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Código de ética para profissionais de informação em Portugal

Informação e documentação. Gestão de documentos de arquivo - Parte 1: Princípios gerais;

Informação e documentação. Gestão de documentos de arquivo - Parte 2: Recomendações de aplicação;

Legislação/bibliografia:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, na sua atual redação;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Código de ética para profissionais de informação em Portugal;

NP4438-1 - Informação e documentação. Gestão de documentos de arquivo - Parte 1: Princípios gerais. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2005;

NP4438-2 - Informação e documentação. Gestão de documentos de arquivo - Parte 2: Recomendações de aplicação. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2005.

7.2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de

Seleção (30 %).

A entrevista visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.3 - Para os métodos de seleção previstos nos n.os 7.1 e 7.2 do presente aviso a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

7.4 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, o método de seleção obrigatório a utilizar será a avaliação curricular (70 %).

Com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, serão ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

7.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (30 %).

A Entrevista visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.6 - Para os métodos de seleção previstos nos n.os 7.4 e 7.5 do presente aviso a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

7.7 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, usando para o efeito como único método de seleção, respetivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

7.8 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

8 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr.ª Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante; Vogais efetivos: Dr. Valdir Engles Monteiro Tavares, Dr.ª Elisabete dos Santos Costa Gonçalves; Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques, Dr. Gonçalo Nuno Lourenço Monteiro Ferreira.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 55.º da LVCR, nos termos do n.º 1 do art.º 38º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, LOE 2013, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

10.4 - Nos termos do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 5.ª, a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria e carreira de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de 1.819,38(euro) (mil, oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos).

11 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 de junho de 2013. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

207107907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1106300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 155/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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