Procedimento concursal para provimento de cargos de direção intermédia
Para efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por meu despacho de 5 de fevereiro de 2013 e por deliberação da Câmara Municipal de Santarém, de 15 de fevereiro de 2013, serão abertos procedimentos concursais, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), que ocorrerá até ao 2.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia:
Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial;
Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;
Chefe da Divisão de Obras e Projetos;
Chefe da Divisão de Espaços Públicos e Ambiente;
Chefe da Divisão de Finanças;
Chefe do Serviço Municipal de Bibliotecas e Património Cultural.
A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção, composição do júri, constarão da publicação na Bolsa de Emprego Público.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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