Regulamento e Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcochete - Entrada em vigor - Alteração
Nos termos e para os efeitos previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em articulação com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8 de 11 de janeiro de 2013, o Regulamento da nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2012.
Face à consagração das regras e critérios que se impõem à adequação da nova estrutura orgânica, foi aprovada uma alteração à entrada em vigor daquele Regulamento, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 19 e 25 de junho de 2013, respetivamente.
Assim, constatou-se a alteração do artigo 17.º, no que se reporta à data da entrada em vigor da nova estrutura, devendo a mesma produzir efeitos, de forma progressiva, a partir do dia 2 de agosto de 2013, dia seguinte ao termo da primeira comissão de serviço de dirigente intermédio de 2.º grau, chefe de divisão, passando o n.º 3 do artigo 17.º a ter a seguinte redação:
«Este Regulamento entra em vigor, de acordo com o previsto no n.º 7, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no dia 2 de agosto de 2013, dia imediatamente posterior à data da cessação da primeira comissão de serviço de dirigentes em funções à data de entrada em vigor da lei supra, já que é "admitida a faculdade de manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviços dos dirigentes em funções à data de entrada em vigor da presente Lei", a qual determina "a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica", constantes do presente Regulamento.»
Neste pressuposto, à medida que as comissões de serviço dos dirigentes forem terminando, entra imediatamente em vigor a unidade orgânica equivalente da nova estrutura.
2 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco (Dr.).
207092217