Portaria 22/2000
de 25 de Janeiro
O Decreto-Lei 273/97, de 8 de Outubro, criou, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o Estabelecimento Prisional da Carregueira.
Importa agora proceder ao alargamento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aditando-lhes o número de lugares destinados ao Estabelecimento Prisional da Carregueira.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 273/97, de 8 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, sejam aumentados, respectivamente, dos lugares constantes dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Em 28 de Dezembro de 1999.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Estabelecimento Prisional da Carregueira
(ver anexo no documento original)
ANEXO II
Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Estabelecimento Prisional da Carregueira
(ver anexo no documento original)