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Aviso 8793/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8793/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Creixomil, tomada em 31 de maio de 2013, após proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do executivo de 15 de maio de 2013 e deliberação aprovada pela Assembleia de Freguesia de Creixomil, em 24 de maio de 2013, dando cumprimento ao artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado a título excecional a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um lugar de Assistente Operacional previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Creixomil.

Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, tenha mais de um candidato aprovado, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, nos termos dos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, e adaptadas à administração autárquica, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Creixomil.

Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos:

a) Ser possuidor de carta de condução da categoria B

Conteúdo funcional do posto de trabalho: Proceder à manobra de máquinas e equipamentos de corte de relva, arbustos e árvores, sendo responsável pela sua correta utilização, procedendo se necessário à manutenção e reparação das mesmas, a execução de diferentes tipos de trabalho, necessários à limpeza, manutenção e beneficiação de espaços verdes, limpeza de arruamentos na área da Freguesia e ainda o descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal da Freguesia de Creixomil.

Posicionamento remuneratório: Correspondente à 1.ª posição e 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00(euro) mensais, da tabela única remuneratória.

Habilitações literárias exigidas: É exigido aos candidatos a posse da escolaridade mínima obrigatória, nos seguintes termos:

a) Para os nascidos antes de 31/12/1966 - 4.º Ano

b) Para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 - 6.º Ano

c) Para os nascidos a partir de 01/01/1981 - 9.º Ano

Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta, endereço www.jf-creixomil.com e ser entregue presencialmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, até ao prazo indiciado, para Freguesia de Creixomil, Rua dos Cutileiros, n.º 1908, 4835-044 Guimarães, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae.

Os candidatos que exerçam funções na entidade ou serviço que publicita o procedimento concursal, deverão indicar no respetivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia, bem como a sua determinabilidade. Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção adotados são os obrigatórios, previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, utilizando-se para tal a Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências, sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, consistindo:

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de mais relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho; Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC= (HAB+FP+EP+AD)/4

Entrevista de Avaliação de Competência - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos da seleção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.

A ordenação dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética pondera das classificações quantitativas dos dois métodos da seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF= (AC+ EAC)/2

Sendo: OF= Ordenação Final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

O trabalhador contratado a termo que se candidate, nos termos legais, a procedimento concursal publicitado durante a execução do seu contrato ou publicitado até 90 dias após a cessação do mesmo, para ocupação, por tempo indeterminado, de um posto de trabalho análogo ao posto de trabalho para que foi contratado, tem preferência na lista de ordenação final dos candidatos em caso de igualdade de classificação.

Os parâmetros da avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e a respetiva valoração final, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.

Constituição do júri: Presidente - José da Costa Martins, Presidente da Junta

Vogais efetivos: Armando Lopes Ferreira, Tesoureiro da Junta, Jorge Pereira, Secretário da Junta e Anabela Mota Ribeiro, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Custódio Gomes Ribeiro, 1.º Vogal e Maria do Céu Batista Machado 2.º Vogal da Junta. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Creixomil e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de Creixomil e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de junho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, José da Costa Martins.

307078812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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