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Aviso 8729/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8729/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público, nos termos e para efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por reunião do Executivo e da Assembleia da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), realizadas, respetivamente, em 05/06/2015 e 25/06/2015, em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída na Junta de Freguesia.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João).

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: As constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

7 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolver tarefas práticas de ordem operacional, tais como: cantoneiro, coveiro, motorista, auxiliar de serviços gerais, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples e não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.

8 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

9 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que se poderá proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) de 05/06/2015, de acordo com os n.os 3 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

10 - Cessação do procedimento concursal: Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

11 - Requisitos de Admissão: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais: Previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

11.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não existindo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho 11321/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia ou na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.uf-saomiguelsaojoao.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções às quais se candidata e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (número de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos do método de seleção;

d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

12.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Rua Fonseca e Castro, n.º 265, 4815-429 Vizela, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri do concurso, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente - Paulo César Alves Oliveira, Técnico Superior do Município de Vizela, que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efetivos:

1.ª Vogal - Vânia Raquel Ribeiro Guimarães, Técnica Superior do Município de Vizela.

2.º Vogal - Luís Manuel Ribeiro Eiras, Técnico Superior do Município de Vizela.

14 - Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

14.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS): que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 14, ou no caso de afastarem os métodos supracitados por escrito, os métodos a aplicar são:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a forma escrita incidindo sobre conteúdos de natureza genérica, com duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, em suporte de papel, desde que não anotados: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 9 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Leis n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e 75/2013, de 12 de setembro; Lei das Finanças Locais - Lei 73/2013, de 3 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

15.2 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - nos termos do n.º 14.2 do presente aviso.

16 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

16.1 - Para efeitos do disposto no n.º 14 do presente aviso:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

16.2 - Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

Sendo OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; PC = Prova de Conhecimentos

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência dos interessados.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard da entrada da Sede de Junta de Freguesia da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João) e disponível na sua página eletrónica (www.uf-saomiguelsaojoao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

22 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

23 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior experiência profissional; maior número de horas em cursos ou ações de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e idade superior.

24 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência: Procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

25 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de julho de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José Azevedo Oliveira.

308820522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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