Considerando que as Infraestruturas de Portugal, S. A. pretendem lançar um procedimento para a «Prestação de serviços de Projeto de Execução - 'Linha do Norte - Beneficiação da superstrutura e infraestrutura de via entre o PK 2,040 e PK 3,900'».
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que as Infraestruturas de Portugal, S. A. é uma das EPR que consta dessa lista;
Considerando que o procedimento «Prestação de serviços de Projeto de Execução - 'Linha do Norte - Beneficiação da superstrutura e infraestrutura de via entre o PK 2,040 e PK 3,900'», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário o despacho autorizador do Ministro da Economia, nos termos do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, publicado no dia 26 de agosto da Ministra de Estado e das Finanças;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 270.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2016 a 2017.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:
1 - Fica a IP, S. A. autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços de Projeto de Execução - 'Linha do Norte - Beneficiação da superstrutura e infraestrutura de via entre o PK 2,040 e PK 3,900'» até ao montante global de (euro) 270.000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2016: (euro) 229.500,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2017: (euro) 40.500,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A., a inscrever pelos respetivos montantes.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (no uso de competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças pelo Despacho 9459/2013), Hélder Manuel Gomes dos Reis. - Pelo Ministro da Economia, o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada pelo Ministro da Economia pelo Despacho 12100/2013), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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